Respons�vel pelas normas cont�beis da administra��o e pela sustentabilidade das contas p�blicas, o Tesouro Nacional confirmou ao Estad�o/Broadcast que h� d�vidas sobre como interpretar o artigo que livra os gestores de cumprir em 2020 o dispositivo que exige caixa suficiente para bancar as despesas contra�das em fim de mandato.
Segundo o �rg�o, a lei que criou o socorro federal a Estados e munic�pios afastou as puni��es para quem deixa o caixa no vermelho, al�m de outros limites e san��es, "desde que os recursos arrecadados sejam destinados ao combate � calamidade p�blica". "H� d�vida sobre como interpretar o afastamento das veda��es relacionadas a esse dispositivo (disponibilidade de caixa), tendo em vista que n�o envolve arrecada��o de recursos", diz o Tesouro.
Segundo o �rg�o, seria necess�ria uma interpreta��o jur�dica para definir se a exig�ncia de caixa est� suspensa apenas para as despesas relacionadas � calamidade realizadas nos �ltimos oito meses do ano ou se vale para outros gastos que deixaram de ter fonte financeira devido � queda de arrecada��o na esteira da crise ou ao redirecionamento de recursos para o combate � pandemia.
Uma terceira possibilidade, ainda segundo o Tesouro, seria entender que a exce��o prevista pelo socorro abarca toda e qualquer insufici�ncia de caixa, inclusive as derivadas de rombos nos anos anteriores.
Segundo apurou o Estad�o/Broadcast, o temor de t�cnicos do governo � que cada um interprete do jeito mais favor�vel, sob a chancela dos tribunais de contas.
Um dos criadores da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o economista e professor do IDP Jos� Roberto Afonso entende que a lei n�o abriu nenhuma exce��o para gastos sem rela��o com a calamidade e que "cabe aos tribunais de contas assegurar a correta aplica��o".
"Eu acho muito dif�cil que os tribunais de contas, mais os minist�rios p�blicos estaduais de contas, venham fazer uma leitura de que o artigo 42 da LRF foi suspenso de forma generalizada por essa lei complementar. E acho que os prefeitos que apostarem que liberou geral correm s�rio risco de problemas com presta��o de contas", afirma Afonso. Segundo ele, prefeitos com que ele tem conversado demonstram preocupa��o em atender �s exig�ncias de caixa da LRF.
TCU
A apura��o do cumprimento ou n�o do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que cobra a exist�ncia de caixa em fim de mandato, � feita pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) ou municipais (TCMs) no momento da an�lise das contas de governo e depende ainda de uma interpreta��o jur�dica do texto legal. Esses tribunais, preenchidos por indica��es pol�ticas, at� hoje n�o motivaram nenhuma condena��o de gestor por deixar rombo no caixa, embora a situa��o j� tenha sido verificada em anos anteriores.
Para barrar a amea�a de descumprimento da LRF, os prefeitos que j� verificavam desequil�brio no caixa em 2019 precisariam conter despesas ou cancelar gastos de anos anteriores que ainda aguardam pagamento.
Al�m de descumprir a lei, quem deixar d�vidas descobertas ainda vai pressionar o caixa dos sucessores num momento j� de dificuldade. A procuradora do MP de Contas do Estado de S�o Paulo �lida Graziane lembra que a inseguran�a na arrecada��o tribut�ria no momento de retomada e a expans�o dos gastos supostamente extraordin�rios no enfrentamento da pandemia levar�o ao aumento da d�vida dos governos regionais.
A prefeitura de Diadema informou que, do rombo no caixa no fim de 2019, pouco mais de R$ 100 milh�es vinham do d�ficit previdenci�rio diante da dificuldade do munic�pio em honrar a al�quota patronal suplementar de 19,26% (al�m dos 11% regulares) para sustentar as aposentadorias. Neste ano, a previs�o de restos a pagar com fornecedores e prestadores de servi�os � de R$ 35 milh�es, fora o d�ficit na Previd�ncia. A prefeitura n�o respondeu sobre como interpreta o artigo que afastou a necessidade de ter dinheiro em caixa para suas obriga��es. As demais prefeituras n�o responderam at� o in�cio da tarde deste s�bado. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
ECONOMIA