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Estado de Minas ECONOMIA

STF suspende julgamento de tributa��o por Estados de heran�a enviada do exterior


26/10/2020 16:31

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu um julgamento no plen�rio virtual que discute se Estados podem cobrar impostos de pessoas que tiverem recebido heran�as ou doa��es originadas do exterior. Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a vota��o, que n�o tem data para ser retomada.

O placar est� em 2 a 0 para declarar inconstitucional a cobran�a do Imposto de Transmiss�o Causa Mortis e Doa��o (ITCMD) quando o patrim�nio herdado ou doado � enviado de fora do Pa�s a residentes no Brasil, at� que haja uma lei complementar federal regulando a quest�o. Mas essa proibi��o s� valeria daqui para a frente e, na pr�tica, os governos estaduais poder�o tributar as fam�lias que j� repatriaram bens e valores em nome de herdeiros.

A proposta foi elaborada pelo ministro relator, Dias Toffoli. Apesar de considerar a cobran�a inconstitucional, o ministro entendeu que a decis�o valha "apenas quanto aos fatos geradores que venham a ocorrer a partir da publica��o do presente ac�rd�o". O ministro Edson Fachin acompanhou o relator. Em seguida, Moraes pediu vista (mais tempo para a an�lise).

A Constitui��o diz que o ITCMD, um imposto estadual, ter� compet�ncia regulada por lei complementar federal nos casos de o titular original do patrim�nio ter domic�lio ou resid�ncia no exterior, os bens inventariados estarem localizados no exterior ou o pr�prio invent�rio ser realizado fora do Brasil. Essa lei nunca foi aprovada, o que n�o impediu os Estados de avan�arem na cobran�a.

O caso em discuss�o no Supremo foi apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado de S�o Paulo (PGE-SP) em busca de tributar uma pessoa que herdou um apartamento na cidade italiana de Treviso e valores em euro. Apesar de se tratar de um caso espec�fico, a decis�o valer� para todo o Pa�s, pois tem a chamada "repercuss�o geral".

A PGE-SP est� monitorando, por exemplo, um outro caso com valores ainda maiores em jogo. Uma fam�lia de S�o Paulo, cuja identidade n�o � p�blica, repatriou R$ 48 bilh�es para o Brasil e briga na Justi�a h� cinco anos para n�o pagar o chamado ITCMD.

O dinheiro estava no exterior e foi trazido ao Brasil n�o no nome de seu dono original, mas sim no dos herdeiros, que o receberam como doa��o. A PGE-SP entende que � devida a cobran�a de 4% sobre o valor total. A fam�lia tenta evitar um pagamento, que significaria R$ 2 bilh�es ITCMD.

Se o voto de Toffoli prosperar, n�o apenas essa como as demais fam�lias que j� repatriaram bens e valores em nome de herdeiros seguir�o no centro das fiscaliza��es dos Estados. Na pr�tica, mesmo quem ingressou com a��es na Justi�a para tentar blindar o patrim�nio repatriado em forma de doa��o ou heran�a precisar� pagar o imposto.

S� em S�o Paulo, s�o R$ 2,7 bilh�es em d�bitos questionados judicialmente, R$ 225 milh�es em contencioso administrativo e R$ 271,6 milh�es j� quitados pelos contribuintes (e que precisariam ser devolvidos em caso de decis�o desfavor�vel). Quem aguardar o desfecho da a��o para fazer qualquer transmiss�o de patrim�nio no exterior poder�, segundo essa tese, ficar livre da cobran�a.

"Se prevalecer essa tese, a pessoa que n�o fez nada, n�o doou, n�o vai pagar o ITCMD a partir de agora (at� a lei complementar). Mas no caso de uma pessoa que foi cuidadosa, ajuizou uma a��o para questionar esse ITCMD, essa pessoa vai ter que pagar o imposto, mesmo discutindo judicialmente esses valores", explica o advogado tributarista Pedro Teixeira de Siqueira Neto, s�cio do Bichara Advogados.


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