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Estado de Minas ECONOMIA

Fiscais articulam proposta para tributa��o de heran�a enviada do exterior


27/10/2020 15:18

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) come�aram a decidir, na �ltima sexta-feira, 23, se Estados e Distrito Federal podem tributar doa��es e heran�as originadas no exterior.

A vota��o est� sendo feita no plen�rio virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem necessidade de reuni�o f�sica ou por videoconfer�ncia. O voto do relator, ministro Dias Toffoli, para declarar inconstitucional a cobran�a do Imposto de Transmiss�o Causa Mortis e Doa��o (ITCMD) pelos Estados at� que haja uma lei complementar federal regulando a quest�o, foi acompanhado pelo colega Edson Fachin. No entanto, o julgamento foi suspenso ap�s um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e n�o tem data para ser retomado.

O caso chegou ao Supremo em 2011, ap�s o herdeiro de um apartamento na cidade italiana de Treviso entrar com recurso contra a cobran�a do ITCMD pelo governo paulista. Quatro anos depois, em 2015, a a��o teve o status de 'repercuss�o geral' reconhecido pela Corte - o que, na pr�tica, significa que o entendimento fixado pelos ministros valer� para todo o Pa�s.

O impasse sobre a mat�ria � de ordem federativa. A Constitui��o prev� que o ITCMD, um imposto estadual, deve ser regulado por lei complementar federal nos casos em que o titular do patrim�nio tenha domic�lio ou resid�ncia no exterior, os bens inventariados estejam localizados fora do Brasil ou o invent�rio seja processado fora do Pa�s. A lei com as diretrizes gerais, no entanto, nunca foi institu�da e os Estados passaram a estabelecer suas pr�prias normas.

Apesar da iniciativa, vigente h� mais de tr�s d�cadas, o agente fiscal de Rendas do Estado de S�o Paulo, Jefferson Valentin, autor de livros e artigos sobre o tema, afirma que nos �ltimos anos houve um aumento de a��es na Justi�a para contestar a cobran�a do ITCMD. As ofensivas jur�dicas dos herdeiros usam como argumento um suposto conflito de compet�ncia.

"A gente percebeu uma intensifica��o nos planejamentos sucess�rios, principalmente aqueles com vista a reduzir a carga tribut�ria do impostos de transmiss�o. Come�aram a questionar que nesse caso a lei complementar seria imprescind�vel, porque a Constitui��o n�o traria os elementos de conex�o que permitissem aos Estados definir essa sujei��o sem correr risco de ter algum tipo de conflito de compet�ncia. Dois Estados poderiam, por exemplo, criar crit�rios diferentes e exigir o imposto da mesma pessoa. O fato � que h� 32 anos todos os Estados cobram o ITCMD e n�o existe esse conflito de compet�ncia", explica.

Em nota t�cnica enviado ao Supremo, a Secretaria da Fazenda de S�o Paulo estima uma queda de arrecada��o de R$ 2,2 bilh�es nos pr�ximos cinco anos caso a cobran�a do imposto seja declarada inconstitucional.

"S�o 32 anos. N�o d� para o Estado, precisando de dinheiro, ficar esperando lei complementar para poder agir. � o pr�prio pacto federativo. Voc� tem que ter autonomia para cobrar os seus impostos", defende Valentin. "Sem contar todo um problema de falta de isonomia. Aqueles que mais t�m patrim�nio, e que por vezes est�o estruturados internacionalmente, v�o ter isen��o de imposto. � um imposto que foi criado no mundo inteiro para ser progressivo e para tributar mais forte quem tem mais patrim�nio, fazendo distribui��o de renda. No Brasil a gente vai conseguir o feito de transformar esse imposto em mais um imposto que s� incide sobre pobre", critica.

Para regular em definitivo a quest�o, pelo menos duas propostas de lei complementar est�o sendo elaboradas. A Federa��o Brasileira de Associa��es de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) chegou a preparar uma minuta enviada ao senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para apresenta��o no Congresso. H� ainda um projeto semelhante, embora mais enxuto, em desenvolvimento com a participa��o de t�cnicos da Secretaria de Fazenda de S�o Paulo, que devem encaminhar em breve o texto ao senador Jos� Serra (PSDB).


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