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Estado de Minas ECONOMIA

CVM inabilita ex-diretores da Petrobras Paulo Costa e Renato Duque por 15 anos


03/11/2020 17:27

A Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) decidiu, por unanimidade, inabilitar por 15 anos para atuar em companhias abertas os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Servi�os) por viola��o ao dever de lealdade. Os dois foram condenados por terem patrocinado e votado pela aprova��o de fases do projeto da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, em troca de vantagens indevidas de construtoras para superfaturar as obras, como revelado pela Opera��o Lava Jato.

Costa tamb�m recebeu uma multa de R$ 500 mil. J� condenados na esfera penal, os dois ainda podem recorrer da condena��o administrativa ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho.

Por maioria, o colegiado da xerife do mercado de capitais absolveu os demais membros da diretoria e do conselho de administra��o da estatal acusados de violar seu dever de dilig�ncia.

Al�m de Duque e Costa, haviam sido acusados os ex-presidentes da Petrobras Jos� Sergio Gabrielli e Gra�a Foster, e os diretores Almir Barbassa, Guilherme Estrella, Ildo Sauer, Jorge Zelada e Nestor Cerver�. Pelo conselho eram acusados a ex-presidente da Rep�blica Dilma Rousseff, Gabrielli, o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho, Fabio Barbosa, Francisco de Albuquerque, Sergio Quintella, Jorge Gerdau e os ex-ministros Guido Mantega e Silas Rondeau.

Na primeira fase do julgamento, em agosto, o diretor Henrique Machado, relator do caso, havia votado por multas no total de R$ 10,5 milh�es, envolvendo toda a diretoria e conselho. Ele indicou a absolvi��o da ex-presidente da Petrobras, Gra�as Foster, acusada de ter interferido nos trabalhos da comiss�o interna criada para analisar os problemas na Rnest, decis�o que foi seguida pelos demais diretores na tarde desta ter�a-feira.

No restante, prevaleceu o voto divergente do diretor Gustavo Gonzalez, acompanhado pela diretora Fl�via Perlingeiro. O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, se declarou impedido no caso.

Para Gonzalez, a acusa��o da �rea t�cnica da CVM atribui maior peso aos alertas de risco do que �s vantagens apontadas nos documentos apresentados aos diretores sobre o projeto. Assumir riscos, ainda que no futuro signifique preju�zos, � uma decis�o negocial da diretoria e caberia � acusa��o comprovar que houve m�-f�, desvio ou fraude, ou ainda mostrar que a decis�o n�o foi tomada de forma informada, desinteressada ou refletida, o que ent�o representaria a viola��o do dever de dilig�ncia.

"A acusa��o n�o se desincumbiu desse �nus: ao contr�rio, disse n�o haver prova de que os diretores e conselheiros acusados de falta de dilig�ncia voluntariamente contribu�ram para a pr�tica dos grav�ssimos desvios, acusando-os de uma conduta negligente sem demonstrar porque a conduta dos acusados n�o satisfaria os requisitos da regra da decis�o negocial", afirmou Gonzalez.

Prescri��o

No julgamento, tamb�m ficou consolidada a jurisprud�ncia da CVM em rela��o ao aproveitamento da prescri��o penal na esfera administrativa. O voto vencedor admitiu essa hip�tese apenas para Duque e Costa, acusados de faltar com o dever de lealdade com a Petrobras, porque essa conduta configura ao mesmo tempo infra��o administrativa e crime.

Em dezembro de 2019, no caso dos navios-sonda da Petrobras, a autarquia decidiu que para os acusados n�o processados penalmente prevalece a prescri��o administrativa. Assim, foram absolvidos os seis diretores da petroleira acusados por falta ao dever de dilig�ncia, ao aprovarem o Plano de Antecipa��o da Refinaria em 8 de mar�o de 2007.

Falhas nos controles

A ex-presidente Dilma Rousseff, Gabrielli, Mantega e outros cinco conselheiros da acusa��o de terem faltado com o seu dever de dilig�ncia na supervis�o dos controles internos da Petrobras. Embora tenha destacado considerar que o conselho tem responsabilidade na implementa��o de controles internos, Gonzalez entendeu que "a responsabilidade do conselho de administra��o por supervisionar a diretoria � limitada a casos extremos, de falhas totais, permanentes ou sistem�ticas".


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