O INSS e o Minist�rio P�blico Federal (MPF) assinaram nesta segunda-feira, 16, um acordo para fixar prazos e dar "blindagem jur�dica" ao esfor�o do �rg�o para zerar a fila de espera por benef�cios. O per�odo para an�lise ter� limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benef�cio ou aux�lio solicitado. O acordo foi antecipado pelo Broadcast (sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado) em abril deste ano.
Os prazos estabelecidos para an�lise come�am a valer seis meses ap�s o acordo judicial ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse per�odo servir� de adapta��o para que o INSS e a Subsecretaria de Per�cia M�dica Federal elaborem um plano de trabalho para cumprir as novas exig�ncias.
O prazo para realiza��o da per�cia m�dica e da avalia��o social para benef�cios como o BPC, pago a idosos e pessoas com defici�ncia de baixa renda, permanecer� suspenso enquanto perdurarem efeitos da pandemia da covid-19 que impe�am o pleno retorno dessas atividades.
Em abril, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, disse ao Broadcast que a ideia do acordo � fixar um prazo m�ximo de atendimento por tipo de benef�cio e evitar que nesse per�odo a Justi�a conceda a segurados o direito de "furar a fila". Ap�s o INSS ficar na mira da popula��o e de �rg�os de controle por causa das enormes filas de espera por benef�cio, o objetivo, segundo o presidente do �rg�o, era "assumir um compromisso p�blico" de que o atendimento � popula��o ser� aprimorado. Ele previu zerar a fila em at� seis meses.
Hoje, 1,07 milh�o de requerimentos aguardam an�lise do INSS, e outros 777,7 mil dependem do envio de algum documento ou informa��o do segurado. Os n�meros s�o expressivos, mas j� foram maiores: em junho de 2019, o estoque de pedidos pendentes era de 2,23 milh�es. Nos �ltimos cinco meses, o �rg�o tem analisado 832 mil requerimentos por m�s em m�dia.
O acordo estabelece os prazos que o INSS ter� para concluir os processos administrativos, de acordo com a esp�cie e o grau de complexidade do benef�cio. O INSS ter� at� 30 dias para efetuar a an�lise de requerimentos de sal�rio maternidade, at� 45 dias para aux�lio-doen�a comum ou por acidente de trabalho e para aposentadoria por invalidez comum e acident�ria, at� 60 dias para pens�o por morte, aux�lio-acidente e aux�lio-reclus�o e at� 90 dias para BPC e aposentadoria (que n�o seja por invalidez).
O in�cio da contagem dos prazos ocorrer� a partir da realiza��o da per�cia e da avalia��o social, nos casos em que essas etapas s�o necess�rias (como no aux�lio-doen�a, no BPC ou na aposentadoria por invalidez). Nos demais casos, o per�odo � contabilizado a partir da data do requerimento.
Caso a an�lise n�o possa ser conclu�da por falta de algum documento, o INSS solicitar� a complementa��o dos dados, e a contagem do prazo fica suspensa at� que a exig�ncia seja regularizada, ou at� o fim do prazo para a apresenta��o do documento.
No acordo, a Uni�o tamb�m se compromete a realizar as per�cias m�dicas e avalia��es sociais necess�rias num prazo de at� 45 dias ap�s o seu agendamento. Esses prazos ser�o ampliados para 90 dias nas unidades da Per�cia M�dica Federal classificadas como de "dif�cil provimento", para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o aux�lio no atendimento.
O acordo foi assinado nesta segunda-feira com a presen�a de Rolim, do procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, do advogado-geral da Uni�o, Jos� Levi, o secret�rio especial de Previd�ncia e Trabalho, Bruno Bianco, o secret�rio executivo do Minist�rio da Cidadania, Antonio Barreto Junior, o procurador-geral federal, Leonardo Fernandes, e a coordenadora da C�mara de Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral (1CCR) do MPF, a subprocuradora-geral C�lia Delgado.
Caso algum prazo seja extrapolado, a previs�o � que o INSS seja obrigado a analisar o requerimento administrativo num prazo de 10 dias por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos. O cumprimento do acordo ser� acompanhado por um comit� executivo formado por representantes do MPF, do INSS, da DPU, da AGU e de �rg�os de controle.
O acordo tamb�m prev� prazos de 15 a 90 dias para o cumprimento de decis�es judiciais favor�veis � concess�o de benef�cios e que devem ser considerados a partir da intima��o do INSS.
Na cerim�nia de assinatura do acordo, o presidente do INSS disse que o resultado das discuss�es do grupo resultou numa "solu��o intermedi�ria" que assegura ao cidad�o uma previsibilidade ao mesmo tempo em que reconhece o trabalho que precisa ser feito pelo �rg�o para uma an�lise adequada. J� Bianco classificou o acordo de "novo paradigma da situa��o previdenci�ria no Brasil".
Aras comemorou o fato de que o acordo tamb�m abre caminho para atender melhor a popula��o e reduzir o volume de a��es judiciais por demora na resposta do INSS.
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