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Estado de Minas

Termina nesta segunda (30/11) o prazo para pagamento da primeira parcela do 13� sal�rio

N�o cumprimento pode resultar em multas de R$ 170,16 por empregado no caso de empresa autuada por fiscal do trabalho. Em caso de reincid�ncia, valor ser� dobrado


30/11/2020 09:42 - atualizado 30/11/2020 10:13

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Nesta segunda-feira, 30 de novembro, termina o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º sal�rio para todos os trabalhadores em regime de CLT (Consolida��o das Leis Trabalhistas). As empresas que n�o cumprirem a determina��o legal , prevista na legisla��o, poder�o receber multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado, caso autuada por fiscal do trabalho. Montante deve ser dobrado em caso de reincid�ncia. Dependendo da categoria, a Conven��o Coletiva pode constar cl�usula expressa retratando a corre��o do valor pago em atraso ao empregado.
 
"O 13º sal�rio � uma obriga��o para todas as empresas que possuem empregados, e o seu n�o pagamento � considerado uma infra��o (Lei 4.090/62)",  explica Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. O especialista recomenda que se o trabalhador n�o receber o valor at� as datas finais, deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema.

Entretanto, caso a situa��o n�o seja solucionada, o empregador deve ser denunciado no Minist�rio do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria. "Por fim, se mesmo assim isso n�o for resolvido, a �ltima medida � entrar com a��o individual ou coletiva na Justi�a do Trabalho, cobrando a d�vida", recomenda o consultor.
 
A Lei 13.467, sancionada em julho de 2017, conhecida como reforma trabalhista, n�o alterou nenhum ponto relacionado ao 13º sal�rio.  Embora o artigo 611-A da CLT, introduzido pela reforma, considere que as conven��es e acordos coletivos de trabalho possam ter preval�ncia sobre a lei, o artigo 611-B inclui o 13º entre os direitos que n�o podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negocia��o.
 
Tamb�m conhecido como "benef�cio natalino", o c�lculo 13º � baseado na divis�o do sal�rio por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Exemplo: Se ele ganha R$ 1.200 e trabalhou seis meses em 2020 (1.200/12=100 x 6 meses= R$ 600).  A primeira parcela (R$ 300) deve ser paga em 30 de novembro e a segunda at� 20 de dezembro.
 
A primeira parcela corresponde a, no m�nimo, 50% do valor do benef�cio. J� a segunda tem que ser depositada at� o dia 20 de dezembro, quando incidir�o os descontos do imposto de renda e do INSS. O empregador poder� efetuar o pagamento do 13º sal�rio em parcela �nica, desde que seja at� o dia 30 de novembro. Se a data limite para o pagamento do 13° sal�rio cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecip�-lo. Se n�o o fizer, tamb�m est� sujeito a multa.
 
Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral dever� ser igual � remunera��o mensal do m�s de dezembro. Se houver mudan�a de remunera��o durante o ano, o c�lculo deve ser feito com base no sal�riodo �ltimo m�s do ano.
 
Hist�rico
 
Depois de meses de tramita��o, de intenso debate e de propostas de altera��o, o projeto de lei que institu�a o 13º sal�rio, de autoria do ent�o deputado federal Aar�o Steinbruch, entrou na pauta de vota��o da C�mara dos Deputados em 11 de dezembro de 1961.
 
Jo�o Goulart, presidente da Rep�blica na �poca e ex-ministro do Trabalho de Get�lio Vargas, sofreu press�es de empregadores e de sindicatos. De um lado, a amea�a de greve caso o projeto n�o fosse aprovado; de outro, previs�es de que o benef�cio aumentaria a infla��o no Pa�s. Contudo, naquela noite de segunda-feira, �s 21h, o texto do projeto foi aprovado em sua forma original e, em 13 de julho de 1962, sancionado como a Lei 4.090/1962.
 
Cl�usula p�trea
 
A Constitui��o da Rep�blica, em seu artigo 7º, inciso VIII, prev� o 13º sal�rio entre os direitos sociais dos trabalhadores. J� o artigo 60 informa que os direitos e garantias individuais n�o podem ser extintos ou alterados por emenda constitucional. Seriam, assim, chamadas de cl�usulas p�treas, que s� podem ser ampliadas, nunca reduzidas. Desta forma, o 13º sal�rio estaria garantido para sempre.
 
Mas h� quem entenda que � poss�vel alterar os direitos garantidos aos trabalhadores na Constitui��o por n�o se tratarem de direitos individuais. Enquanto o artigo 5º est� inserido no cap�tulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, est� no cap�tulo seguinte, dos direitos sociais. Segundo os defensores desta corrente, caberia emenda � Constitui��o para suprimir ou reduzir o direito ao 13º.
 
Para muitos estudiosos do Direito, a quest�o precisa ser melhor debatida, pois o STF ainda n�o definiu se o conte�do do artigo 7º da Constitui��o da Rep�blica se insere entre as cl�usulas p�treas.
(Fonte: TST)


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