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Estado de Minas ECONOMIA

Senado aprova Casa Verde e Amarela, o substituto do Minha Casa, Minha Vida


08/12/2020 19:03

O Senado aprovou a medida provis�ria que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela, formulado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para substituir o Minha Casa, Minha Vida. A proposta foi aprovada sem altera��es em rela��o ao texto da C�mara dos Deputados e seguir� para san��o presidencial.

Bancadas do Senado tentaram alterar o conte�do da medida. O relator, Marcio Bittar (MDB-AC), por�m, rejeitou mudan�as argumentando que a proposta retornaria � C�mara e corria o risco de perder a validade. A MP precisaria ser aprovada antes do recesso legislativo no Congresso Nacional.

Priorizando as Regi�es Norte e Nordeste, o novo programa conta com taxas de juros menores, que v�o de 4,25% a 4,5% ao ano (redu��o m�xima de 0,5 ponto porcentual em rela��o ao que era cobrado). O objetivo � atender 1,6 milh�o de fam�lias de baixa renda com o financiamento habitacional at� 2024, de acordo com o Minist�rio de Desenvolvimento Regional (MDR).

O grupo de maior renda que ser� atendido pelo novo programa habitacional poder� financiar im�veis com taxa de juros a partir de 7,16% ao ano, sem distin��o entre as regi�es do Pa�s. O alvo, chamado de "grupo 3", s�o as fam�lias com renda mensal que vai de R$ 4 mil a R$ 7 mil.

Para o grupo 2, que atende fam�lias com renda entre R$ 2 mil mensais e R$ 4 mil mensais, o governo elaborou taxas de juros que partem de 4,75% ao ano para Nordeste e Norte, e de 5% para as demais regi�es. O piso das taxas � direcionado a cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS).

No grupo 1, que atender� fam�lias mais pobres, com renda mensal de at� R$ 2 mil, a taxa de juros foi definida a partir de 4,25% ao ano para Norte e Nordeste, e 4,5% para o resto do Brasil.

Uma das altera��es feitas na C�mara e confirmadas pelo Senado em rela��o ao texto original prev� est�mulo � inser��o sele��o de entidades privadas sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais (MEI) de constru��o para atuarem no programa. Caber� ao governo federal estabelecer os crit�rios espec�ficos de sele��o.


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