
Contratante de buf� desde 2013, a especialista em marketing digital Paula Amagasaki, 42 anos, sentiu-se receosa ao encomendar o servi�o pela primeira vez, mas surpreendeu-se positivamente. “Confesso que, no in�cio, me senti bem insegura. Ser� que vai chegar? Ser� que vai dar certo? Gra�as a Deus, nunca tive nenhum problema. Muito pelo contr�rio, foi uma experi�ncia �nica”, conta Paula.
Antes de contratar o buf�, Paula fez pesquisas e procurou recomenda��es de outras pessoas. Segundo ela, “cuidados ao escolher o local, verificar opini�es de quem j� contratou, ouvir os pr�s e os contras, fazer pesquisa de pre�o, al�m de avaliar custo-benef�cio e praticidade” foram determinantes na decis�o.
Conforme orienta��es da especialista em direito do consumidor Ildecer Amorim, Paula agiu certo antes de fechar um contrato com o buf� e evitou transtornos com isso. “Fazer pesquisas por meio de indica��es e de redes sociais e verificar se a empresa est� com o cadastro de pessoa jur�dica ativo na Receita Federal s�o formas de prevenir problemas futuros”, aconselha Ildecer.
Al�m disso, n�o � recomendado observar apenas o pre�o e se limitar a an�ncios e fotos, bem como contratar com pressa sem analisar previamente. Apesar de a pandemia ter mudado h�bitos e celebra��es, algumas aten��es com a contrata��o de servi�os devem permanecer as mesmas. “A pandemia flexibilizou direitos, mas os cuidados que n�o dizem respeito ao protocolo da covid-19 n�o foram alterados”, ressalta a especialista.
De acordo com o artigo 14 do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor do servi�o � respons�vel pela repara��o de danos causados aos consumidores, seja por defeitos relativos � presta��o do servi�o independente de culpa, seja por informa��es insuficientes ou inadequadas sobre o trabalho prestado. Em certos casos, o cliente ainda pode pedir indeniza��o pelos danos.
Em caso de problemas, o cliente deve ter conhecimento dos direitos garantidos pelo CDC para saber como reivindic�-los. “Entender melhor o que diz o c�digo sobre os nossos direitos ap�s o fechamento de contrato com o buf� � importante, at� porque nunca se sabe quando podemos ter um problema”, alerta Amorim.
Em caso de problemas, o cliente deve ter conhecimento dos direitos garantidos pelo CDC para saber como reivindic�-los. “Entender melhor o que diz o c�digo sobre os nossos direitos ap�s o fechamento de contrato com o buf� � importante, at� porque nunca se sabe quando podemos ter um problema”, alerta Amorim.
Com isso, outro cuidado importante a ser tomado � na hora do contrato. � indicado ler atentamente cada cl�usula e esclarecer as d�vidas antes de assinar. Al�m disso, recomenda-se observar as datas e horas de servi�o, o card�pio, local de entrega, condi��es de cancelamento, formas de pagamento e demais detalhes. Ap�s a assinatura, o cliente deve acompanhar a empresa contratada at� o dia da presta��o do servi�o.
Uma dica � atentar-se �s vendas casadas, uma vez que s�o vedadas por lei. Isso ocorre quando o contratado tenta atrelar uma presta��o de servi�o a um outro. Por exemplo, para a contrata��o de tal buf�, o cliente deve contratar, tamb�m, o fot�grafo. Um servi�o independe do outro e o consumidor tem direito de escolha.
Problemas
Produtos e servi�os com qualidade inferior ao prometido pela empresa, ou com m� qualidade, est�o entre as principais queixas dos consumidores. Outro problema comum ocorre em virtude da falha de contrata��o, quando n�o h� os devidos esclarecimentos entre empresa e cliente ou, at� mesmo, o n�o cumprimento do contrato e cobran�as indevidas.
Al�m disso, uma queixa que aumentou foi em rela��o aos cancelamentos de servi�os. “Ultimamente, como decorr�ncia da pandemia, os maiores problemas est�o relacionados com a impossibilidade de realiza��o das atividades, o que leva � rescis�o dos contratos”, conforme explica o especialista em direito do consumidor Ricardo Morishita.
Para Morishita, se houver algum erro no servi�o, o cliente deve tentar resolver primeiramente com a empresa contratada antes de recorrer � Justi�a. “A melhor a��o � sempre a preven��o. Mas, caso tenha ocorrido um problema, procure dialogar com o fornecedor para solu��o do conflito”, ressalta Morishita.
O CDC d� suporte ao cliente que teve o contrato de presta��o de servi�o desrespeitado. E, se precisar de ajuda, o contratante pode procurar �rg�os de defesa do consumidor, como � o caso do Programa de Prote��o e Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF).
Dicas para economizar
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que os clientes sigam cinco passos para economizar na ceia de Natal. O primeiro � fazer uma lista com a quantidade de participantes, mesmo que o n�mero de pessoas seja reduzido por conta da pandemia. Em seguida, deve-se calcular quanta comida ser� servida, com base nos convidados.
Feito isso com anteced�ncia, o terceiro passo � pesquisar os pre�os em diversos mercados, levando em considera��o o deslocamento e o or�amento. Ap�s a decis�o de onde ir, o consumidor deve comprar sem pressa para n�o correr o risco de extrapolar os gastos estimados. A �ltima dica do Idec � substituir os itens caros da lista.
*Estagi�ria sob a supervis�o de Adson Boaventura