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Estado de Minas ECONOMIA

STF determina que d�bitos trabalhistas sejam corrigidos pelo IPCA-e e Selic


18/12/2020 15:50

Por 6 x 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que a Justi�a Trabalhista deve utilizar, na atualiza��o dos cr�ditos decorrentes das condena��es e na corre��o dos dep�sitos recursais em contas judiciais, os mesmos �ndices vigentes para corre��o monet�ria nas condena��es c�veis em geral: o �ndice Nacional de Pre�o ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pr�-judicial (quando uma d�vida � cobrada sem a necessidade de se ingressar na Justi�a, por exemplo); e, a partir da cita��o, a taxa Selic (a taxa b�sica de juros, atualmente em 2% ao ano).

A medida tem validade at� que o Poder Legislativo delibere sobre o tema, sendo que como mostrou o rep�rter Rafael Moraes Moura em agosto, a corte j� havia formado maioria para afastar o uso da Taxa Referencial (TR) como �ndice de corre��o monet�ria de d�bitos trabalhistas em processos judiciais - os ministros s� se dividiram sobre qual o crit�rio deveria ser adotado.

A decis�o foi proferida em julgamento conclu�do na manh� desta sexta, 18, na �ltima sess�o plen�ria do Supremo Tribunal Federal em 2020. Na ocasi�o, os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques apresentaram seus votos, acompanhando, assim como os ministros Alexandre de Moraes, Lu�s Roberto Barroso e C�rmen L�cia, o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes.

Restaram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aur�lio Mello, votaram no sentido de que a corre��o monet�ria tem como objetivo a reposi��o do poder aquisitivo e que o �ndice que mais corresponde � infla��o, a ser aplicado para a atualiza��o dos cr�ditos decorrentes de condena��o judicial na Justi�a do Trabalho, � o IPCA-e, independentemente da fase processual. O ministro Luiz Fux se declarou impedido no caso.

Tamb�m por maioria de votos, a corte ainda modulou os efeitos da decis�o, determinando que que todos os pagamentos realizados mediante a aplica��o da TR, do IPCA-e ou de qualquer outro �ndice dever�o ser considerados v�lidos, sem ensejo de qualquer rediscuss�o. J� quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de haver senten�a, dever�o ser aplicados, de forma retroativa, a taxa Selic, juros e corre��o monet�ria.


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