A nova lei de fal�ncias pode dobrar a taxa de recupera��o de empresas, hoje bem abaixo do verificado em outros pa�ses da Am�rica Latina ou da Organiza��o para a Coopera��o e Desenvolvimento Econ�mico (OCDE). O secret�rio especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, disse nesta segunda-feira (28) que essa � uma meta fact�vel de ser atingida nos pr�ximos quatro anos.
A recupera��o judicial � uma medida de prote��o solicitada por empresas para organizar suas d�vidas e se reestruturar financeiramente, numa negocia��o direta com seus credores. Hoje, a taxa de normaliza��o de empresas que pedem recupera��o � de 24% no caso das grandes companhias e de apenas 9% considerando micro, pequenas e m�dias empresas.
"N�o seria nada surpreendente se taxa de recupera��o melhorasse em 100%. O espa�o a ser ganho � muito grande", disse Waldery em entrevista coletiva.
A nova lei, sancionada na semana passada, come�a a valer efetivamente no pr�ximo dia 23 de janeiro de 2021. As regras facilitam o processo de recupera��o e tamb�m ampliam o acesso das empresas em recupera��o judicial a cr�dito novo, para que elas tenham f�lego no processo de reestrutura��o.
Estimativa da Secretaria de Pol�tica Econ�mica (SPE) do Minist�rio da Economia apontava, em julho, que 3.513 empresas podem entrar em recupera��o judicial nos pr�ximos meses, dada a severidade da crise do novo coronav�rus. O n�mero � tr�s vezes maior que o esperado num cen�rio sem choques.
A nova lei � considerada passo importante para facilitar a recupera��o do crescimento. Segundo o procurador-chefe de defesa da 5� regi�o da Fazenda Nacional, Filipe Aguiar Barros, que trabalhou no projeto quando estava na Secretaria de Fazenda, o texto vai proporcionar um in�cio c�lere e talvez um fim antecipado da recupera��o judicial. Tamb�m haver� maior seguran�a jur�dica quanto ao tempo de dura��o do processo (180 dias, prorrog�veis por igual per�odo).
Um dos maiores obst�culos hoje � o acesso a cr�dito para empresas que est�o em dificuldades. Segundo dados de outubro do Banco Central, dos R$ 38,837 bilh�es emprestados a essas companhias, R$ 29,211 bilh�es estavam provisionados na carteira dos credores, uma taxa de 75,21%. Nas empresas que n�o est�o em recupera��o judicial, a taxa de provisionamento era de 4,99%.
Segundo Waldery, com a nova lei, ser� poss�vel reduzir o provisionamento dos cr�ditos cedidos a empresas em recupera��o judicial a menos de 50%. O texto prev� possibilidade, por exemplo, de valores emprestados terem prioridade entre cr�ditos a serem quitados, ou ent�o serem garantidos pela onera��o de bens do devedor.
"Esperamos que o provisionamento fique abaixo de 50%, caminhando para n�meros menores � medida que haja conhecimento e se forme jurisprud�ncia em rela��o � nova lei", afirmou Waldery. "O provisionamento vai ser reduzido em larga escala."
A dura��o do processo de recupera��o judicial tamb�m deve cair, na avalia��o do governo. Hoje, o tempo m�dio est� em quatro anos. A expectativa � reduzir isso para menos de tr�s anos. "A nova lei de fal�ncias � uma das mais importantes reformas microecon�micas que o Brasil precisava", destacou Waldery.
Impacto fiscal
Da maneira como foi sancionada, a nova lei tem impacto fiscal nulo, segundo Waldery, embora um de seus eixos busque facilitar a negocia��o de d�vidas da empresa em dificuldade com a Receita Federal e com a PGFN.
As d�vidas com a Receita poder�o ser parceladas em at� 120 meses, ou at� 84 meses com uso de preju�zos fiscais para abater at� 30% do d�bito. J� as d�vidas com a PGFN podem ser parceladas em at� 24 meses, no caso de IRRF ou IOF, e at� 120 meses nos demais, com redu��o de at� 70% do d�bito segundo a capacidade de pagamento do devedor. Microempresas e empresas de pequeno porte ter�o prazos 20% maiores.
"A nova lei n�o incrementa o d�ficit fiscal, revigora a economia e evita a destrui��o de postos de trabalho", afirmou o secret�rio.
Waldery explicou ainda que o Congresso pode rever alguns vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre os artigos vetados est�o o que retirava a trava de 30% para uso do preju�zo fiscal e base de c�lculo negativa para quitar o IRPJ e a CSLL incidentes sobre o ganho de capital com venda de bens na recupera��o judicial ou fal�ncia e o dispositivo que aplicava a mesma medida em rela��o � tributa��o dos descontos no valor nominal da d�vida ('haircut'), com isen��o de PIS/Cofins.
Segundo Waldery, esses trechos foram vetados porque n�o foi poss�vel calcular a tempo a ren�ncia fiscal envolvida e compens�-la com alguma medida de incremento de receitas, dado que a san��o ocorreu a poucos dias do fim do ano. Apesar disso, o secret�rio informou que o valor da ren�ncia tende a ser pequeno. "Isso pode ser trabalhado em janeiro e fevereiro, nos colocamos � disposi��o do Congresso", sinalizou.
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ECONOMIA
Nova lei de fal�ncias pode dobrar taxa de recupera��o de empresas, diz Waldery
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