O Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quarta-feira, 30, publica duas resolu��es do Conselho Nacional de Pol�tica Energ�tica (CNPE) deliberadas no �ltimo dia 9 e que foram aprovadas pelo presidente da Rep�blica. Uma delas estabelece as diretrizes para a comercializa��o de biodiesel em todo territ�rio nacional.
Pela norma, todo biodiesel necess�rio para atendimento ao porcentual obrigat�rio legal dever� ser contratado mediante modelo de comercializa��o em substitui��o aos leil�es p�blicos. Caber� � Ag�ncia Nacional do Petr�leo, G�s Natural e Biocombust�veis (ANP) regular o novo modelo de comercializa��o do biodiesel, que dever� entrar em vigor at� 1� de janeiro de 2022.
Dentre outros pontos, a resolu��o diz ainda que o modelo de comercializa��o n�o veda a utiliza��o de mat�ria-prima importada para a produ��o de biodiesel e fixa um per�odo de transi��o de 12 meses, a contar da entrada em vigor do modelo de comercializa��o a ser regulado, no qual todo o biodiesel comercializado nesses termos dever� ser exclusivamente oriundo de unidades produtoras autorizadas pela ANP. Na fase de transi��o, a ANP poder� autorizar, em car�ter excepcional, a comercializa��o de biodiesel importado.
"O modelo de comercializa��o a ser regulado dever� prever que at� oitenta por cento do volume de biodiesel total comercializado seja proveniente de unidades produtoras de biodiesel detentoras do "Selo Biocombust�vel Social", institu�do pelo Decreto n� 10.527, de 22 de outubro de 2020", determina tamb�m o CNPE.
A outra resolu��o publicada nesta quarta-feira institui grupo de trabalho para avaliar a inser��o de biocombust�veis para uso no ciclo diesel na Pol�tica Energ�tica Nacional. O grupo ser� coordenado pelo Minist�rio de Minas e Energia.
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