O prazo anterior era 31 de dezembro de 2020 e, como a situa��o no pa�s ainda � incerta, a MP permite que os consumidores, em comum acordo com as companhias a�reas e ag�ncias de turismo, remarquem suas viagens sem que isso acarrete despesas extras para os clientes.
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), alerta que al�m da remarca��o, o consumidor pode escolher uma disponibiliza��o de cr�dito para uso ou abatimento na compra de outros servi�os disponibilizados pela companhia, em at� 18 meses.
Caso o consumidor n�o queira remarcar ou utilizar os cr�ditos, o fornecedor dever� reembolsar os valores pagos em at� 12 parcelas, contadas a partir da data do voo cancelado. O coordenador do Procon ALMG, Marcelo Barbosa, diz que a MP n�o soluciona a reclama��o feita pelos �rg�os de defesa do consumidor em rela��o ao prazo de 12 meses para devolver o dinheiro.
Ele orienta que o consumidor entre em contato com seu fornecedor, busque um acordo de remarca��o ou reembolso e registre a comunica��o, que deve ser por escrito, de prefer�ncia por meio dos canais oficiais disponibilizados pela companhia, sendo v�lidos tamb�m os registros de conversas via e-mail, aplicativos e outras formas de comunica��o virtual.
*Estagi�ria sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz