
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou, em 6 de janeiro de 2021, a Lei 23.762 que amplia o incentivo � produ��o de energia el�trica de fontes renov�veis no estado. Est� prevista a redu��o do ICMS sobre equipamentos, pe�as, partes e componentes utilizados na instala��o de micro e mini sistemas de gera��o distribu�da de energia el�trica com capacidade de at� 5 megawatts (MW).
Para melhor entender, a gera��o distribu�da � quando o consumidor produz a pr�pria energia que vai consumir por meio de geradores no local de origem ou em outro local. Essa energia n�o pode ser comercializada.
Passada a etapa de an�lise, os interessados no benef�cio poder�o aderir ao conv�nio. Esse tr�mite � uma exig�ncia determinada pela Lei Complementar 160/2017, respons�vel pelos benef�cios fiscais concedidos pela federa��o.
Minas Gerais j� concede a isen��o para gera��o distribu�da de energia solar de at� 5 MW atrav�s de legisla��o pr�pria e at� 1 MW para demais fontes por meio do Conv�nio Confaz. A Lei 23.762 prev� a amplia��o de at� 5 MW para as demais fontes.
De acordo com o secret�rio adjunto de Estado de Fazenda, Luiz Cl�udio Gomes, essas altera��es nas fontes e na capacidade de produ��o v�o trazer benef�cios tanto para o estado, quanto para os consumidores e o meio ambiente. A classifica��o da al�quota do ICMS ser� gradativa.
"Essa medida tem potencial para atrair mais investimentos nesse segmento para Minas Gerais, que j� � o estado com a maior quantidade de implanta��o de projetos de energias renov�veis", afirmou.
L�der do ranking
Levantamento da Associa��o Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) mostrou que Minas Gerais lidera o ranking nacional de pot�ncia instalada de gera��o solar fotovoltaica.
O secret�rio adjunto de Estado de Desenvolvimento Econ�mico, Fernando Passalio, afirmou que a inova��o atender� os setores que t�m grande potencial para aproveitar as mat�rias org�nicas que s�o utilizadas para a gera��o de energia el�trica atrav�s do biog�s.
A gera��o de energia por meio da biomassa � mais uma possibilidade.
A gera��o de energia por meio da biomassa � mais uma possibilidade.
"O Governo Romeu Zema sempre deixou clara a import�ncia do investimento em energias renov�veis em Minas Gerais. Essa legisla��o, embora care�a de um conv�nio aprovado no Confaz, � uma sinaliza��o de apoio do governo � extens�o do benef�cio j� concedido � energia solar para as demais fontes. Acreditamos que essa expans�o da gera��o distribu�da de energia para novas fontes pode trazer mais investimentos para o estado, com ganhos sociais, ambientais e econ�micos", disse.
IPVA
A Lei 23.762 tamb�m concede isen��o do IPVA para autom�veis fabricados em Minas Gerais que s�o movidos a g�s natural.
O benef�cio � v�lido para o ano da compra e prorrogado para o ano seguinte.
O benef�cio � v�lido para o ano da compra e prorrogado para o ano seguinte.
*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina