O setor do turismo no Brasil perdeu R$ 51,5 bilh�es em faturamento durante a pandemia de covid-19, entre mar�o e novembro de 2020, segundo levantamento realizado pela Federa��o do Com�rcio de Bens, Servi�os e Turismo do Estado de S�o Paulo (FecomercioSP). O preju�zo representa um rombo de 33,4% a menos nas receitas do setor em compara��o ao mesmo per�odo de 2019. Os dados levam em conta os setores a�reo, hoteleiro, de servi�os tur�sticos, de transporte e de atividades culturais, recreativas e esportivas.
Segundo a Federa��o, os resultados foram puxados principalmente pela performance do setor a�reo, que perdeu 50,5% do faturamento anual em meio � crise, em compara��o ao mesmo per�odo de 2019. Diante do cen�rio de baixa demanda, a oferta de assentos nos avi�es caiu 36%, de acordo com a Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac).
Depois das companhias a�reas, os setores do turismo que mais sofreram nos meses mais intensos da pandemia foram os de atividades culturais, recreativas e esportivas, que viram o faturamento ter baixa de 28,4% no per�odo, e a rede hoteleira, que, com receita em R$ 3,17 bilh�es entre mar�o e novembro, somou preju�zo de 26,6% se comparado a 2019.
Al�m disso, ainda registraram fortes perdas as ag�ncias de loca��o de transporte ou de turismo, com baixa de 12,2%, e as empresas de transporte terrestre, como companhias rodovi�rias, acumulando queda de 8,3% nas receitas.
As expectativas para 2021, no entanto, n�o s�o promissoras. Segundo pesquisa feita por buscadores de passagens a�reas que integram o Conselho de Turismo (CT) da FecomercioSP, a procura por bilhetes no in�cio deste m�s est� 40% menor em compara��o ao mesmo per�odo de 2020, �s v�speras da pandemia. Para o �rg�o, os n�meros representam cautela da popula��o diante do aumento do n�mero de casos e mortes por coronav�rus.
Prorroga��o
O baixo desempenho do turismo brasileiro ao longo de 2020 e a previs�o para este ano evidenciam a import�ncia da a��o do governo federal de prorrogar a Lei 14.046/2020 e parte da Medida Provis�ria (MP) 948/2020, que, entre outras coisas, dispensa a necessidade de reembolso imediato de eventos ou viagens canceladas e estabelece regras para remarca��es e cancelamentos.
Pelas normas, � poss�vel que os agentes do setor reembolsem os clientes em at� 12 meses ap�s a data da compra do servi�o, por exemplo, al�m de terem mais liberdade para negociar diretamente sobre novos prazos.
Para a Federa��o, o fim dessas condi��es e a n�o prorroga��o das medidas far� com que as empresas, j� prejudicadas pela pandemia, tenham que arcar com os custos imediatamente, o que pode significar, para muitas delas, o fim de suas atividades. O pagamento em 12 meses, dessa forma, n�o s� aliviaria o caixa dos agentes do turismo, mas garantiria os empregos dos funcion�rios.
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