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Estado de Minas ECONOMIA

Iguatemi n�o pode usar 'cl�usula de raio'


04/02/2021 07:51

O Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade) conseguiu uma vit�ria na batalha contra a chamada "cl�usula de raio", em que h� a proibi��o contratual de que uma nova unidade de uma mesma loja seja aberta dentro de determinada dist�ncia. Apesar de adotada em setores como varejo e alimenta��o, a cl�usula de raio � considerada prejudicial � concorr�ncia pelo �rg�o em alguns casos, como quando � imposta por empresa com grande poder de mercado.

Depois de longa discuss�o, a Justi�a federal manteve decis�o do Cade que condenou o Shopping Iguatemi, de S�o Paulo, por impedir que seus lojistas abram filiais em shoppings centers concorrentes no segmento de luxo. O processo foi aberto ainda em 1998, depois de uma reclama��o do Jardim Sul de que o Iguatemi estaria inserindo a proibi��o em seus novos contratos de loca��o ou na renova��o de contratos, o que seria feito para dificultar ou impedir neg�cios de outros shoppings semelhantes.

Em 2007, o Iguatemi foi condenado pelo Cade a pagar multa (o valor n�o foi divulgado) e impedido de continuar colocando em seus contratos a proibi��o de que os lojistas abrissem novas lojas dentro de um raio determinado. O conselho entendeu que a chamada cl�usula de raio era prejudicial ao funcionamento do mercado, principalmente pelo elevado poder econ�mico do Iguatemi, e condenou o empreendimento por infra��o � ordem econ�mica.

O shopping, no entanto, recorreu � Justi�a e teve ganho de causa na primeira inst�ncia, o que havia suspendido, at� agora, a decis�o do Cade. O �rg�o recorreu e teve, na semana passada, decis�o favor�vel na sexta turma do Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o.

O procurador-geral do Cade, Walter Agra, disse ao Estad�o/Broadcast que a decis�o do TRF restabelece a livre concorr�ncia e protege o mercado. "As cl�usulas de raio devem ser analisadas com muita aten��o, pois podem ensejar reserva de mercado e imposi��o de obst�culos intranspon�veis � concorr�ncia", completou.

J� o Iguatemi disse que a decis�o n�o � definitiva e que vai recorrer, adotando "medidas judiciais cab�veis para garantir a manuten��o da cl�usula" e que a medida � recomendada inclusive por associa��o do setor para garantir a sustentabilidade do mercado. "Tanto o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) quanto demais inst�ncias do Poder Judici�rio j� se manifestaram largamente sobre a legalidade da cl�usula de raio e reconhecem que n�o se trata de uma pr�tica anticoncorrencial. Esta � inclusive uma pr�tica de mercado, largamente adotada pela ind�stria de shopping centers em todo o mundo e por empreendimentos do Brasil", informou o Iguatemi, em nota.

Luxo

Na decis�o, o juiz Rafael Paulo Soares Pinto afastou o argumento apresentado pelo Iguatemi de que poderia haver a abertura de muitas filiais de lojas de seu mix em locais pr�ximos, prejudicando o empreendimento. "Desarrazoada a afirma��o de que, caso seja retirada a cl�usula de raio, poderia ocorrer a populariza��o do empreendimento, mormente em se considerando que o mix de lojas do centro comercial � composto por grifes como Tiffany, Armani e outras", diz o juiz.

De acordo com o magistrado, a ilegalidade n�o est� no estabelecimento da cl�usula de raio apenas, que � "pr�tica comum e corriqueira em contratos locat�cios comerciais dessa esp�cie", mas no fato de que ela veda especificamente que os lojistas se estabele�am nos shopping centers Morumbi, Eldorado e Jardim Sul.
Ele acrescentou que a cl�usula de raio, conforme posta nos contratos, prejudica a expans�o das lojas e coloca em risco a liberdade dos consumidores de comprarem produtos em lugares diversificados. "Cabe ao lojista decidir se quer ou n�o abrir outra franquia em outro shopping/empreendimento, pr�ximo ou n�o, de onde j� se encontra estabelecido, e � dever do Estado proteger o consumidor de medidas que venham a ferir sua liberdade de escolha, sob pena de grave infra��o � liberdade de iniciativa, � livre concorr�ncia e � defesa do consumidor", afirmou Pinto na decis�o.

As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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