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Estado de Minas ECONOMIA

STF d� aval para teles instalarem equipamentos em espa�os p�blicos sem pagar


18/02/2021 20:19

As empresas de telecomunica��es conseguiram manter no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de instalarem equipamentos de infraestrutura em espa�os p�blicos sem pagar nada. Por 10 votos a um, a Corte entendeu que a n�o cobran�a, prevista desde 2015 pela Lei Geral das Antenas, � constitucional e pode ser definida por legisla��o federal. Al�m disso, a maioria dos ministros avaliou que a isen��o � um fator importante para a universaliza��o dos servi�os de internet e telefonia no Brasil.

A regra poupou nos �ltimos anos cerca de R$ 4 bilh�es �s teles, segundo quem esses recursos s�o usados para tornar vi�vel a presta��o de servi�os em cidades menores ou distantes dos grandes centros. As companhias ainda se valeram dos preparativos para a chegada da tecnologia 5G no Brasil para argumentar a favor da n�o cobran�a. As alega��es foram refor�adas pelo governo federal, que pediu ao STF que n�o derrubasse a regra.

O assunto come�ou a ser julgado nesta quarta-feira, 17, pelo tribunal a partir de uma a��o apresentada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), contr�ria � isen��o. Para a institui��o, o Congresso Nacional e a Uni�o n�o poderiam liberar esses operadores, principalmente os que atuam em regime privado, de pagar uma compensa��o financeira pelo uso do espa�o p�blico. Al�m disso, na vis�o da PGR, Estados e munic�pios deveriam ter o direito de decidir se cobram ou n�o pela utiliza��o de terras de sua propriedade.

O Estado de S�o Paulo apoiou a posi��o da PGR, assim como a Associa��o Brasileira de Concession�rias de Rodovias (ABCR), j� que a isen��o tamb�m vale para as vias concedidas � iniciativa privada. Quando o "direito de passagem" � pago para as concession�rias de rodovias, esse recurso � revertido, em grande parte, para amortecer as tarifas de ped�gio. Com base nisso, essas empresas afirmaram ao STF que a regra fazia "cortesia com chap�u alheio".

No entanto, a posi��o que prevaleceu na Corte levou em considera��o a compet�ncia da Uni�o para legislar sobre telecomunica��es, a necessidade de uma regra que uniformizasse a situa��o pelo Brasil, al�m do incentivo a investimentos provocado pela isen��o. "Na realidade, existe uma forte l�gica econ�mica na extens�o nacional da gratuidade: evitar que custos pela utiliza��o da faixa de dom�nio sejam repassados aos consumidores de telecomunica��es sem que isso tenha sido idealizado pelo poder concedente deste servi�o", afirmou o relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Os colegas Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Rosa Weber, Lu�s Roberto Barroso, Dias Toffoli, C�rmen L�cia, Ricardo Lewandowski, Marco Aur�lio Mello e Luiz Fux seguiram seu voto.

Nunes Marques, por exemplo, afirmou que a cobran�a pelo direito de passagem encareceria o processo produtivo e afetaria a competitividade do Brasil no setor de telecomunica��es. O ministro tamb�m observou a import�ncia do benef�cio para a chegada da tecnologia 5G, cujo leil�o � preparado pelo governo federal e est� previsto para acontecer ainda neste ano. Marques afirmou que a tecnologia vai exigir um aumento "exponencial" de novas estruturas, o que refor�a a necessidade da isen��o.

"A op��o pela n�o onerosidade se deu principalmente para garantir uniformiza��o e seguran�a jur�dica, para que no Brasil todo n�o houvesse de um Estado para outro obst�culos � implanta��o nacional do sistema de telecomunica��es", afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Disputa bilion�ria

Como mostrou o Broadcast, a briga envolve cifras bilion�rias. Uma pesquisa da consultoria LCA estima um estoque de pagamentos referentes ao direito de passagem da ordem de R$ 3,9 bilh�es, suspensos com base na gratuidade. Quando a cobran�a foi exigida, o c�lculo � de que, entre 2012 e 2019, os desembolsos feitos � administra��o p�blica e concession�rias somaram cerca de R$ 2 bilh�es. Mesmo ap�s a edi��o da lei, alguns contratos em n�vel estadual, e federal em certos casos, continuaram estipulando a cobran�a. Al�m disso, a regra dispensa a gratuidade para neg�cios que decorram de licita��es anteriores � lei.

Essa pulveriza��o de regras, que ainda permanece, foi inclusive ressaltada por Gilmar Mendes. Com base em informa��es do Minist�rio das Comunica��es, o ministro citou que, mesmo com a Lei Geral das Antenas, salvo no caso do Esp�rito Santo, n�o h� legisla��o em qualquer outro Estado adequando-se � norma editada em 2015. Para o ministro, isso se traduz em inseguran�a jur�dica, que mina o incentivo aos investimentos por meio das companhias de telecomunica��es.

Em linha com os argumentos da PGR, o ministro Edson Fachin ficou isolado entre os colegas ao votar para derrubar a regra da gratuidade. Para Fachin, uma lei federal n�o poderia coibir Estados e munic�pios de arrecadarem recursos pelo uso de vias p�blicas. Outro ponto destacado pelo ministro foi o modelo de opera��o das empresas de telecomunica��o, em regime privado. Ou seja, o poder p�blico n�o tem influ�ncia direta sobre o pre�o cobrado dos usu�rios ou a pol�tica tarif�ria. Com isso, salientou Fachin, n�o haveria como garantir que eventual economia das companhias se revertesse em valores mais baixos ao consumidor.

Em nota divulgada ap�s o julgamento, a Conexis Brasil Digital - que re�ne empresas de telecomunica��es e de conectividade - afirmou que a decis�o da Corte "� extremamente importante para a continuidade da expans�o da internet e dos servi�os de telecomunica��es no Pa�s".

"O setor de telecom v� nessa decis�o a confirma��o de que o acesso � internet � fundamental para o desenvolvimento dos munic�pios e que sua amplia��o deve ser incentivada por legisla��es modernas e que estimulem o avan�o de novas tecnologias, como o 5G e a Internet das Coisas", disse Marcos Ferrari, presidente executivo da Conexis. "Vale reconhecer o esfor�o do ministro Fabio Faria, que tem liderado importantes avan�os para o setor. O apoio do governo foi fundamental para a vit�ria de hoje no STF", completa.


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