Pedido de vistas apresentado pela ministra Dela�de Miranda Arantes, da 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), retarda a esperada decis�o da corte sobre processo que questiona o resultado das elei��es na Federa��o do Com�rcio de Bens, Servi�os e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecom�rcio-MG) para o quadri�nio 2018/2022. O julgamento foi suspenso em raz�o do pedido de vista regimental feito em sess�o ordin�ria telepresencial realizada sob a presid�ncia da ministra, em 16 de dezembro �ltimo.
As elei��es para o quadri�nio 2018-2022 foram conduzidas por um interventor judicial nomeado pela 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). A a��o que contesta a condu��o da chapa encabe�ada por L�zaro Luiz Gonzaga foi apresentada por 11 sindicatos. A posse da diretoria ocorreu em agosto de 2018, por meio de autoriza��o judicial, sendo que quatro membros da chapa vencedora aguardam decis�o da Justi�a para tomar posse.
O presidente eleito � um dos alvos de processo envolvendo sua gest�o. Ap�s tr�s anos de investiga��o, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) apurou ind�cios de desvios de recursos da institui��o avaliados em meados de 2018 em R$ 70 milh�es em benef�cio de gestores, entre eles L�zaro Luiz Gonzaga. O MPMG apurou suposto esquema que direcionava contratos superfaturados de compra de bens, servi�os e obras, com vantagens il�citas para ent�o diretores da institui��o.
O pedido de vistas da ministra Dela�de Miranda Arantes foi formulado ap�s o ministro-relator em grau de recurso do processo no TST, Jos� Roberto Freire Pimenta, ter proferido o seu voto, no sentido do recurso que questiona a elei��o dos integrantes da chapa vencedora, entre eles o presidente eleito, L�zaro Gonzaga, e pede a nulidade da respectiva elei��o. Os autores da a��o argumentam ter havido viola��o do artigo 530, em seus incisos II e IV, da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), que determina a inelegibilidade para cargos administrativos ou de representa��o econ�mica ou profissional e veda a perman�ncia no exerc�cio desses cargos daqueles que tenham lesado o patrim�nio de entidade sindical e praticado m� conduta, devidamente comprovada.
O voto do ministro Freire Pimenta foi, ainda, no sentido de dar provimento para o retorno dos autos ao TRT-MG para que se manifeste sobre “a ocorr�ncia e a extens�o dos fatos e provas constantes desses autos e prossiga no julgamento dos recursos ordin�rios” interpostos. O voto afasta a tese de que seria imprescind�vel, na avalia��o de recurso, o tr�nsito em julgado de decis�o reconhecendo a exist�ncia de condutas suscet�veis de enquadramento no artigo 530.