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Estado de Minas ECONOMIA

PEC que retoma aux�lio emergencial revoga m�nimos de gastos em sa�de e educa��o


22/02/2021 20:25

A minuta da Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) que recria o aux�lio emergencial prev� o fim dos m�nimos de gastos em sa�de e educa��o, tanto na Uni�o quanto em Estados e munic�pios.

Essa proposta j� havia sido cogitada pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, no fim de 2019, quando foi enviada a PEC do pacto federativo, mas acabou perdendo for�a diante das fortes resist�ncias. Como resultado, a proposta foi de apenas fundir os m�nimos em sa�de e educa��o para que os gestores tivessem mais flexibilidade na aplica��o dos recursos. Agora, o relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC), retoma a ideia original.

Caso essa iniciativa seja aprovada pelo Congresso Nacional, os parlamentares federais, estaduais e municipais ter�o de decidir ano a ano qual ser� o montante de recursos destinado � educa��o e � sa�de, disputando com outras demandas dentro do Or�amento.

Hoje, os Estados e o Distrito Federal precisam destinar 12% das receitas com impostos �s a��es de sa�de. Os munic�pios t�m de aplicar o equivalente a 15%. Na Uni�o, esse porcentual tamb�m era de 15% da receita corrente l�quida at� 2017, quando o piso passou a ser atualizado pela infla��o.

No caso da educa��o, o m�nimo � de 25% das receitas com impostos para Estados e munic�pios. Na Uni�o, o piso era de 18% at� 2017, quando o valor passou a ser atualizado pela infla��o.

Desde a d�cada de 1930, quando a Constitui��o passou a prever porcentual de aplica��o m�nima na educa��o, o piso deixou de existir apenas em per�odos autorit�rios: durante o Estado Novo de Get�lio Vargas (1937-1946) e no per�odo de 1967 a 1988, sob a Carta outorgada pelo Regime Militar. J� a vincula��o da sa�de foi inclu�da na atual Constitui��o, vigente j� h� mais de 30 anos.

O texto, ao qual o Estad�o/Broadcast teve acesso, tem a marca de hor�rio de 22h25 de domingo e foi encaminhada �s lideran�as para uma rodada de avalia��o, antes de ser protocolado pelo relator. Por isso, ainda pode sofrer altera��es. Na minuta, os artigos da Constitui��o que preveem os m�nimos em sa�de e educa��o s�o simplesmente revogados.

"As vincula��es t�m uma raz�o de ser. O jabuti sobe na �rvore e est� l� em cima por uma raz�o, n�o sobe sozinho. A Constitui��o de 88, que colocou isso como priorit�rio, tinha o objetivo de garantir fatias do Or�amento para �reas essenciais. Mudar isso n�o � trivial. � mais um ponto que vai exigir longa discuss�o", afirmou o diretor-executivo da Institui��o Fiscal Independente (IFI) do Senado, Felipe Salto.

"A desvincula��o n�o pode ser aprovada de forma algeirada e oportunista no contexto da pandemia e pol�tico. Os recursos da educa��o precisam ser protegidos das press�es de curo-prazo e do populismo", criticou, em nota, o Todos Pela Educa��o. Para o movimento, a desvincula��o pode levar a uma "redu��o substancial" dos gastos p�blicos com educa��o e inviabilizar a implementa��o do Fundeb, principal financiador da educa��o b�sica no Pa�s.

Outras desvincula��es

A vers�o do relat�rio tamb�m revoga outros dispositivos, como o repasse de 28% das receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES), medida j� tentada na reforma da Previd�ncia, mas que acabou n�o avan�ando devido �s resist�ncias de se tirar essa fonte de recursos da institui��o de fomento.

Bittar tamb�m revoga o artigo que previa a cria��o de uma linha de cr�dito subsidiada pela Uni�o para Estados e munic�pios pagarem precat�rios (valores devidos ap�s senten�a definitiva na Justi�a). Esse artigo, aprovado numa emenda constitucional de 2017, est� no centro de uma pol�mica. T�cnicos avaliam que o trecho foi mal redigido e abre brecha para que a Uni�o tenha de disponibilizar mais de R$ 100 bilh�es para os governos regionais pagarem seus precat�rios, o que poderia comprometer as finan�as do governo federal.

O parecer ainda revoga duas hip�teses que permitem � Uni�o intervir em Estados ou munic�pios. Uma delas � quando o ente deixa de pagar sua d�vida fundada por mais de dois anos. A outra, v�lida apenas para Estados, � quando se deixa de repassar receitas tribut�rias previstas na Constitui��o a munic�pios no prazo estipulado - em meio � crise financeira, alguns Estados deixaram de repassar a munic�pios sua parcela no ICMS.


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