Relator da Lei de Responsabilidade das Estatais no Senado, o senador Tasso Jereissati enviou, na noite desta segunda-feira, 22, carta aos conselheiros da Petrobras e ao presidente da Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM), Marcelo Barbosa, para alertar que a troca de comando da companhia feita pelo presidente Jair Bolsonaro est� em desacordo com a legisla��o aprovada em 2016. Na carta, o senador tucano manifesta preocupa��o com a decis�o do presidente e diz que a decis�o de Bolsonaro n�o visa o interesse da empresa.
Jereissati diz que "confia" que a Petrobras far� "o devido uso da lei para continuar garantindo o atendimento do interesse coletivo". Nesta segunda, a CVM confirmou que abriu um processo para investigar poss�veis irregularidades no an�ncio da troca de comando na estatal.
"As raz�es para essa decis�o n�o parecem visar os interesses da empresa e sim a subordina��o desses �queles do acionista controlador ou, antes, � objetivos de pol�ticas p�blicas sem a correspondente compensa��o", critica o senador.
Na avalia��o de Tasso, o processo de substitui��o n�o considerou as exig�ncias legais para o acesso ao cargo de membro, na condi��o de presidente, da diretoria.
Entre os requisitos exigidos pela lei para os indicados � diretoria, inclusive o presidente, est�o experi�ncia de, no m�nimo, dez anos na �rea de atua��o ou em fun��o em empresas com porte ou objeto social semelhante �quele da empresa estatal, para profissionais do setor p�blico e para docentes e pesquisadores especializados.
O senador ressaltou que a Lei de Responsabilidade das Estatais foi elaborada exatamente para modular e disciplinar a rela��o entre o controlador, pessoa de direito p�blico, e suas empresas com o objetivo de garantir que sua gest�o se d� de acordo com as melhores pr�ticas internacionais.
Jereissati lembra que o inciso I do art. 8� da lei exige que sejam explicitados os compromissos de pol�ticas p�blicas pela empresa, inclusive suas subsidi�rias, com defini��o clara dos recursos a serem empregados para esse fim.
"Quis-se, com isso, evitar a subordina��o dos interesses da empresa �queles do dirigente pol�tico que, pelo per�odo de um mandato, acumule, a um turno, a responsabilidade executiva da a��o governamental e, a outro, exer�a o controle sobre essas pessoas jur�dicas de direito privado, que atuam no mercado em regime de competi��o", disse.
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