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Estado de Minas ECONOMIA

Em meio � crise na Petrobras, CVM destaca deveres do controlador


26/02/2021 15:24

A Superintend�ncia de Rela��es com Empresas (SEP) da Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM), �rg�o regulador do mercado de capitais, destacou na vers�o 2021 de seu of�cio circular de orienta��o de melhores pr�ticas �s companhias divulgado nesta sexta-feira, 26, o dever do acionista controlador de usar seu poder para atender aos interesses da empresa e da responsabilidade de sigilo e de manter a companhia informada sobre fatos relevantes de seu conhecimento.

O papel do acionista controlador entrou nos holofotes nas �ltimas semanas diante das declara��es do presidente da Rep�blica Jair Bolsonaro em rela��o � Petrobras e � Eletrobras, estatais em que a Uni�o � a acionista majorit�ria. A autarquia j� abriu ao menos dois processos para analisar os fatos que culminaram com a destitui��o do atual presidente da estatal, Roberto Castello Branco.

O par�grafo �nico do artigo 116 da Lei das S.A. prev� que o poder de controle seja direcionado a fazer com que a companhia realize seu objeto e cumpra sua fun��o social. Diz ainda que o controlador tem deveres e responsabilidades em rela��o aos demais stakeholders da empresa. J� a Instru��o 358 determina a divulga��o de qualquer fato relevante que possa mexer com os pap�is de uma companhia.

Os pontos foram refor�ados em um comunicado feito pela CVM em 2016.

"Ele chama aten��o para a necessidade de qualquer pessoa que, por seu cargo ou fun��o, tenha acesso a informa��es relevantes, interagir com a administra��o da companhia antes de falar algo que possa afetar o humor de quem negocia os pap�is. Achamos que � uma boa hora para ter esse comunicado � m�o", disse o superintendente de Rela��es com Empresas da CVM, Fernando Vieira, sem mencionar casos espec�ficos.

Conflito de interesse

O of�cio da SEP tamb�m faz men��o � decis�o do colegiado da CVM sobre a incorpora��o de a��es da Linx pela Stone. Em desfecho pol�mico, a autarquia deu aval para os fundadores da Linx votarem na assembleia sobre a opera��o, por entender n�o se tratar de um caso concreto de benef�cio particular e conflito de interesse no voto dos fundadores, apesar de a opera��o prever uma indeniza��o a eles por uma cl�usula de n�o-competi��o.

O conceito de benef�cio particular n�o poderia abranger benef�cios indiretos. A tese que prevaleceu no caso Linx foi que se o conflito n�o � flagrante pode-se permitir o voto com an�lise das consequ�ncias a posteriori. O caso � mencionado como um precedente, embora a CVM j� tenha tomado decis�es em outro sentido. A ideia do of�cio � dar transpar�ncia aos precedentes do �rg�o regulador.

Registro de IPOs

Em ano de n�mero recorde de IPOs (ofertas p�blicas iniciais), a CVM recebeu uma enxurrada de pedidos de registro em 2020 - foram 122 an�lises nos �ltimos 12 meses. Como as ofertas envolveram muitas companhias sequer registradas na autarquia, os pedidos de registro chegaram ao mesmo tempo: do emissor e da oferta. No of�cio circular a SEP alerta para a necessidade de apresenta��o correta da documenta��o exigida. As demonstra��es financeiras para fins de registro, por exemplo, devem se referir ao �ltimo exerc�cio social imediatamente anterior � data do pedido.

Segundo Vinicius Janela, gerente da SEP, em muitos casos as Demonstra��es Financeiras apresentadas em 2020 tinham falhas cont�beis ou n�o refletiam a real situa��o patrimonial da companhia. Ao incluir o ponto no of�cio, a CVM quer agilizar an�lises e reduzir custos para as companhias.

BDRs

O documento traz orienta��es para emissores de certificados de dep�sitos de valores mobili�rios, os BDRs, com especial aten��o aos de emissores estrangeiros. Em novembro, o colegiado indeferiu os pedidos da Navios South American Logistics, com sede na Ilhas Marshall, de registro como emissor estrangeiro e de registro de oferta p�blica inicial de a��es (IPO, na sigla em ingl�s) na B3.

A decis�o acompanhou as �reas t�cnicas, que apontaram que os dispositivos societ�rios da Navios traziam riscos excessivos � poupan�a popular que seria captada na opera��o. O precedente autoriza a SEP a examinar nesses casos se existem elementos m�nimos que assegurem a prote��o do investidor brasileiro, embora a Lei das S.A. n�o se aplique a companhias estrangeiras. "A preocupa��o � que n�o cheguem ao varejo BDRs de companhias que n�o d�o direitos m�nimos ao acionista", diz Vieira. A CVM estuda alterar a norma de BDRs para ajustar a quest�o.

Assembleias digitais

�s v�speras da temporada de assembleias de acionistas, o of�cio circular trata das assembleias digitais de acionistas e detentores de t�tulos de d�vida privada, como deb�ntures, notas promiss�rias, receb�veis agr�colas e imobili�rios. As reuni�es � dist�ncia foram regulamentadas no ano passado, em meio � pandemia da covid-19. A SEP recomenda que as companhias fa�am manuais detalhados de participa��o para evitar limita��es aos acionistas.

A SEP tamb�m inclui no documento o Of�cio Circular CVM/SEP 07/2020, divulgado em agosto passado com orienta��es � participa��o de executivos em lives, ap�s o aumento do uso desse canal na pandemia. A publica��o gerou rea��o do mercado. A CVM teve que esclarecer que as recomenda��es n�o valem para reuni�es fechadas realizadas virtualmente, nem para encontros particulares com investidores ou outros agentes de mercado.

Precedentes

Entre os novos precedentes destacados est� o caso envolvendo a privatiza��o da distribuidora de energia da Companhia Energ�tica de Bras�lia (CEB Distribui��o). A CVM decidiu, de forma in�dita, que h� conflito de interesse na participa��o de conselheiro de administra��o representante dos empregados em discuss�es relacionadas � venda do controle da empresa. A decis�o pode orientar a atua��o das estatais em processos de privatiza��o.

Al�m disso, o colegiado tamb�m decidiu, em uma consulta envolvendo Petros e Petrobras, que acionistas minorit�rios vinculados ao controlador ou sob sua influ�ncia determinante, n�o podem solicitar a inclus�o, nem contribuir com suas a��es para, junto com outros acionistas, atingir o porcentual m�nimo necess�rio para incluir no Boletim de Voto a Dist�ncia candidatos a vagas no Conselho de Administra��o e no Conselho Fiscal a serem preenchidas pela elei��o em separado, reservada aos acionistas minorit�rios.


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