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Estado de Minas ECONOMIA

Saque emergencial do FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda 2021


02/03/2021 14:53

Em 2020, por causa da pandemia de covid-19, o governo liberou o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS). O valor de at� R$ R$ 1.045 ficou dispon�vel de 15 de junho a 31 de dezembro em contas ativas e inativas que tinham saldo. Quem fez a retirada deve declarar o valor no Imposto de Renda 2021.

Para os cidad�os que t�m a obrigatoriedade de declarar o IR, todos os tipos de saques do FGTS devem constar na declara��o, incluindo o saque-anivers�rio, a retirada de recursos para a compra de im�vel, a retirada por demiss�o sem justa causa ou quaisquer outros motivos que permitam a libera��o do dinheiro.

Os valores retirados n�o alteram a base de c�lculo do Imposto de Renda, por ser um rendimento isento.

Saiba como o valor do saque emergencial do FGTS deve ser declarado

O saque do FGTS deve ser declarado com o preenchimento da ficha "Rendimentos Isentos e N�o Tribut�veis". A ficha � disponibilizada no menu do programa para preenchimento e transmiss�o da declara��o de Imposto de Renda 2021.

O "Tipo de Rendimento" � o c�digo 04, que se refere a "Indeniza��es por rescis�o de contrato de trabalho, inclusive a t�tulo de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS".

O contribuinte deve escolher ent�o o tipo de benefici�rio, titular ou dependente, e informar o CNPJ da fonte pagadora, que, no caso, � a Caixa Econ�mica Federal.

Para concluir o preenchimento, ele deve informar o valor que foi retirado e finalizar.

Imposto de Renda 2021

A Receita Federal reservou algumas mudan�as e novas regras para a declara��o do Imposto de Renda 2021. Entre elas, chama aten��o a devolu��o do aux�lio emergencial para contribuintes que receberam o benef�cio e tamb�m tiveram rendimentos tribut�veis acima de R$ 22.847,76 no ano passado.

A entrega da presta��o de contas ao Fisco come�ou na segunda-feira, 1� de mar�o.

O prazo final � dia 30 de abril.

Nos casos em que o contribuinte tem valores a receber, quanto mais r�pida a entrega da declara��o, mais cedo vir� a restitui��o.

Assim como no ano passado, o calend�rio de pagamentos ser� de cinco meses, de maio at� setembro.

Veja quem deve declarar

- Recebeu renda tribut�vel em 2020 superior a R$ 28.559,70;

- Recebeu receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50;

- Recebeu renda n�o tribut�vel em 2020 superior a R$ 40.000,00;

- Encerrou 2020 com patrim�nio superior a R$ 300.000,00;

- Recebeu aux�lio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tribut�vel superior a R$ 22.847,76;

- Teve ganho de capital com venda de bens, realizou opera��es na Bolsa ou pretende compensar preju�zo com atividade rural.


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