Enquanto aperta as regras do seguro-desemprego para os trabalhadores em geral, o governo pretende tornar o acesso ao benef�cio mais equitativo para grupos que hoje t�m direito a uma prote��o menor ou sequer conseguem obter a ajuda. Uma das mudan�as em estudo � equiparar o seguro-desemprego dos empregados dom�sticos ao dos trabalhadores em geral. Outra altera��o deve ser permitir o acesso ao benef�cio por profissionais com carteira demitidos em comum acordo com o empregador.
Os empregados dom�sticos hoje t�m direito a apenas tr�s parcelas do seguro-desemprego, no valor fixo de um sal�rio m�nimo (R$ 1,1 mil), independentemente do sal�rio recebido. J� os demais trabalhadores recebem de tr�s a cinco parcelas, que ficam entre o piso e um teto de R$ 1.911,84.
Outra medida em estudo � permitir que o trabalhador que acerta sua demiss�o com o empregador possa requerer o benef�cio. Hoje, ele n�o tem essa op��o. Na demiss�o por acordo, o trabalhador resgata 80% de seu saldo no FGTS, e a empresa paga metade da multa (20%) sobre os valores recolhidos ao fundo de garantia durante o contrato de trabalho. A modalidade foi criada na reforma trabalhista de 2017.
As duas mudan�as representam maior custo para o governo e devem ser compensadas com a economia a ser obtida com as altera��es na regra geral do seguro.
O governo tamb�m quer antecipar o pagamento do abono salarial (esp�cie de 14� sal�rio pago a trabalhadores que ganham at� dois sal�rios m�nimos) ao trabalhador que for demitido e tiver direito. Na regra atual, o valor pode demorar mais de um ano para poder ser sacado pelo trabalhador, que nem sempre sabe que tem direito. A defasagem � fruto do calend�rio do abono, que prev� os pagamentos de 6 a 18 meses ap�s a aquisi��o do direito.
Como antecipou o jornal O Estado de S. Paulo, o governo pretende reformular a pol�tica de seguro-desemprego para acelerar a recoloca��o dos trabalhadores e reduzir a depend�ncia deles em rela��o ao benef�cio. Uma das medidas em estudo prev� que a parcela do benef�cio ter� uma redu��o de 10% do valor inicial a cada m�s, respeitado o piso de um sal�rio m�nimo.
As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
ECONOMIA