Depois de ser fulminada por delegados da Pol�cia Federal, auditores da Receita Federal e membros dos Tribunais de Contas do Pa�s, a Proposta de Emenda � Constitui��o 186, a chamada 'PEC Emergencial', entrou na mira dos advogados paulistas.
A Associa��o dos Advogados de S�o Paulo (AASP) se insurgiu contra a prorroga��o do prazo para o pagamento de precat�rios pelos Estados e munic�pios. Nos termos do texto aprovado no Congresso, governos e prefeituras ter�o 31 de dezembro de 2029 para quitar as d�vidas judiciais.
A entidade diz que o dispositivo 'imp�e mais um calote aos credores'. Na avalia��o da associa��o, a PEC, que tinha como objetivo principal promover uma nova rodada do aux�lio emergencial na pandemia, concedeu uma nova morat�ria ao Poder P�blico.
"Lamentavelmente, mesmo diante do tr�gico cen�rio que assola o Pa�s e o mundo, ficou evidente o imp�rio do desrespeito diante da desoladora utiliza��o, uma vez mais, do estratagema chamado de "contrabando legislativo" - os "jabutis" - , aproveitando-se que as aten��es estavam naturalmente voltadas para outro foco, evitando-se os t�o necess�rios debates a respeito de tema para assim atender interesses dos governantes que, embora latentes, vinham sendo contidos", diz um trecho da manifesta��o.
LEIA A �NTEGRA DA NOTA:
A Associa��o dos Advogados de S�o Paulo registra seu contundente rep�dio � surpreendente e inacredit�vel inclus�o - e aprova��o - de dispositivo que imp�e mais um calote aos credores de precat�rios na chamada "PEC Emergencial" (EC 109/2021; PEC 186/2019) aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, em 15 de mar�o de 2021, em flagrante afronta ao Poder Judici�rio e � garantia do cumprimento das decis�es judiciais proferidas contra o Poder P�blico.
Lamentavelmente, mesmo diante do tr�gico cen�rio que assola o pa�s e o mundo, ficou evidente o imp�rio do desrespeito diante da desoladora utiliza��o, uma vez mais, do estratagema chamado de "contrabando legislativo" - os "jabutis" - , aproveitando-se que as aten��es estavam naturalmente voltadas para outro foco, evitando-se os t�o necess�rios debates a respeito de tema para assim atender interesses dos governantes que, embora latentes, vinham sendo contidos.
A aprova��o da PEC, que tinha por objetivo primordial tratar da concess�o do Aux�lio-Emergencial com o prop�sito de auxiliar no enfrentamento das consequ�ncias sociais e econ�micas da pandemia da COVID-19, acabou por tamb�m conceder uma nova morat�ria ao Poder P�blico (Estados, Distrito Federal e Munic�pios), prorrogando o prazo para a quita��o de d�vidas judiciais que h� muito possuem por mais cinco anos, estendendo a data-limite para pagamento dos precat�rios para 31 de dezembro de 2029 (foi alterado ao artigo 101 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias). Al�m disso, eliminou importante mecanismo de solu��o do problema ao revogar o respectivo � 4�, afastando a possibilidade de financiamento dos entes federados pela Uni�o Federal por meio de linha de cr�dito especialmente destinada ao pagamento dos precat�rios submetidos ao regime especial.
Como se v�, a escalada do enfrentamento e do desrespeito �s decis�es judiciais tem se mostrado cada vez mais intensa e reiterada: a EC 62/2009 previa prazo de pagamento dos precat�rios em aberto em at� quinze anos (at� 2024) e foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIs 4357 e 4425), cuja modula��o de efeitos fixara novo prazo para quita��o das d�vidas, de cinco anos, at� 31 de dezembro de 2020. Nesse sentido, inclusive, estabeleceu a EC 94/2016, justamente no art. 101, do ADCT. Todavia, logo no ano seguinte a EC 99/2017 novamente alterou o dispositivo, postergando o prazo de quita��o para 2024, restaurando assim aqueles quinze anos da EC 62 (embora declarados inconstitucionais pelo STF). A inf�mia agora � renovada e agravada pela EC 109/2021, com nova concess�o de adiamento da quita��o por mais cinco anos, sem o m�nimo debate e aproveitando-se de PEC que veiculara outro assunto da mais profunda gravidade.
Reafirmando, portanto, seu compromisso com a administra��o da Justi�a, com a devida presta��o jurisdicional e com o efetivo cumprimento das decis�es judiciais, a Associa��o dos Advogados de S�o Paulo repudia veementemente a absolutamente inesperada e desprovida de pertin�ncia tem�tica aprova��o de mais um calote nos precat�rios, conclamando as demais entidades a tamb�m adotarem as medidas adequadas para a devida defesa do pr�prio Poder Judici�rio e da seguran�a jur�dica.
Associa��o dos Advogados de S�o Paulo - AASP
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