O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.131/2021, que aumenta de 35% para 40% a margem de cr�dito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia de covid-19. A lei est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quarta-feira.
O limite ampliado ter� vig�ncia at� 31 de dezembro deste ano. Do total, 35% devem ser reservados para empr�stimos consignados e 5% para o abatimento da fatura do cart�o ou para saque tamb�m no cart�o de cr�dito. A lei sancionada � resultado da aprova��o de projeto de convers�o de medida provis�ria editada ano passado. Antes da MP, o limite era de 35%, dos quais 30% para empr�stimos com desconto em folha e 5% para cart�o de cr�dito.
A lei estabelece ainda que, quando n�o houver leis locais espec�ficas definindo um porcentual maior, a margem de 40% tamb�m ser� aplicada a militares das For�as Armadas, militares dos Estados e do Distrito Federal, militares da inatividade remunerada, servidores p�blicos de qualquer ente da Federa��o, servidores p�blicos inativos, empregados p�blicos da administra��o direta, aut�rquica e fundacional de qualquer ente da Federa��o e pensionistas de servidores e de militares.
A norma tamb�m abre a possibilidade de suspens�o ou car�ncia de todas as opera��es de cr�dito consignado - tanto as j� firmadas quanto as futuras - por 120 dias. Mas, durante esse per�odo, juros e encargos continuam a incidir.
"Fica facultada a concess�o de car�ncia, por at� 120 (cento e vinte) dias, para novas opera��es de cr�dito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incid�ncia, durante o per�odo de car�ncia, de juros e demais encargos contratados", diz o texto.
Pela lei, o INSS tamb�m est� autorizado - at� 31 de dezembro de 2021 - a conceder o aux�lio por incapacidade tempor�ria "mediante apresenta��o pelo requerente de atestado m�dico e de documentos complementares que comprovem a doen�a informada no atestado como causa da incapacidade".
Os requisitos para a apresenta��o e a forma de an�lise do atestado m�dico ser�o fixados em ato conjunto da Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho do Minist�rio da Economia e do INSS.
A lei ressalta que a permiss�o de atestado m�dico e documentos adicionais para a libera��o do benef�cio ser� adotada "em car�ter excepcional" e "a dura��o do benef�cio por incapacidade tempor�ria dele resultante n�o ter� dura��o superior a 90 dias". Pela lei atual, o benef�cio s� poder� ser obtido ap�s a constata��o da incapacidade por meio de per�cia m�dica.
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