O ministro da Cidadania, Jo�o Roma, anunciou nesta quarta-feira, 31, que o pagamento da nova rodada do aux�lio emergencial come�ar� na pr�xima ter�a-feira, dia 6 de abril, primeiro com dep�sitos nas contas dos benefici�rios e depois com um cronograma de saques, como ocorreu no ano passado. "Esse � um alento para o povo brasileiro. O pagamento foi viabilizado pela PEC Emergencial com R$ 44 bilh�es que servir�o para quatro parcelas direcionadas para os brasileiros vulner�veis que est�o passando muita dificuldade. S�o recursos p�blicos, para os quais temos que ter o maior zelo", afirmou. "A preocupa��o do presidente Jair Bolsonaro � v�lida, precisamos estar perto da popula��o que mais precisa. O aux�lio emergencial � ferramenta para minimizar o sofrimento para conseguir superar essa pandemia", completou.
O presidente da Caixa Econ�mica Federal, Pedro Guimar�es, explicou que a partir do dia 6 o banco depositar� o aux�lio nas contas digitais - que todos os benefici�rios j� possuem - e depois ser� possibilitado o saque. "Teremos todo um calend�rio com todo o detalhamento, para minimizar aglomera��es. Nossa expectativa � de que pelo menos metade das pessoas j� paguem suas contas digitalmente. Vamos minimizar as filas de saques", acrescentou.
Regras
Na nova rodada do aux�lio, apenas uma pessoa por fam�lia poder� receber o aux�lio, que tem valores de R$ 150 para fam�lias de uma s� pessoa, R$ 250 para fam�lias com mais de um integrante e R$ 375 para m�es que s�o as �nicas provedoras do lar, pagos em quatro parcelas mensais.
Apenas poder� receber os valores quem j� era benefici�rio do programa em dezembro de 2020. Em decreto editado na semana passada, o governo refor�ou a proibi��o � realiza��o de novos pedidos do benef�cio por quem estava empregado at� julho de 2020, quando o cadastro foi encerrado, mas foi demitido depois disso, sem conseguir recoloca��o.
O governo estima que 45,6 milh�es de trabalhadores ser�o alcan�ados pela nova rodada. O aux�lio beneficia trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados (que n�o estejam recebendo o seguro-desemprego) com renda familiar de at� tr�s sal�rios m�nimos, ou de at� meio sal�rio m�nimo por pessoa.
Os benefici�rios do Bolsa Fam�lia s� receber�o o aux�lio caso ele seja mais vantajoso do que o valor pago no programa regular.
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