O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta, 31, lei que autoriza o INSS a conceder benef�cios por incapacidade, como o aux�lio-doen�a, por meio de an�lise de documentos, sem necessidade de per�cia presencial. A medida vale at� 31 de dezembro de 2021 e � uma alternativa para enfrentar o problema das filas para per�cia m�dica, que permanecem diante da necessidade de fechar ag�ncias em meio � pandemia de covid-19.
O dispositivo foi inserido na lei que ampliou a margem para empr�stimos consignados de aposentados do INSS, sancionada na quarta-feira por Bolsonaro. Segundo apurou o Estad�o/Broadcast, a medida teve o aval da �rea econ�mica.
De acordo com o texto, a concess�o ser� feita mediante apresenta��o de atestado m�dico e documentos complementares, e a dura��o m�xima do benef�cio ser� de 90 dias. O aux�lio-doen�a ou aux�lio-acidente concedido nessa modalidade excepcional n�o poder� ser prorrogado. Caso a incapacidade persista, ser� preciso apresentar novo requerimento.
Os detalhes operacionais da concess�o do benef�cio por meio desse tipo de an�lise ainda ser�o regulamentados pela Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho do Minist�rio da Economia e pelo INSS.
Ac�mulo de pedidos
A inten��o, segundo apurou a reportagem, � usar a autoriza��o para destravar benef�cios que foram solicitados em ag�ncias que continuam fechadas ou t�m grande ac�mulo de requerimentos. Mesmo em pedidos feitos pela internet, o pedido fica atrelado a uma ag�ncia espec�fica do INSS. No momento, est�o abertas 1.173 ag�ncias do INSS, de um total de 1.562.
T�cnicos afirmam que o modelo � mais robusto do que a antecipa��o adotada em 2020, quando bastava apresentar um atestado m�dico e, ap�s a valida��o, o benefici�rio recebia adiantamento no valor de um sal�rio m�nimo (na �poca em R$ 1.045).
Agora, a an�lise n�o se limita ao atestado m�dico. Como a lei fala em "documentos complementares", ser� poss�vel solicitar exames, laudos, entre outras provas da incapacidade. Por isso, a avalia��o � que o risco de fraudes � menor, uma vez que a an�lise ser� mais completa.
Um segurado que frature o bra�o, por exemplo, poderia ser instado a encaminhar n�o s� o atestado m�dico, mas exame de imagem que comprove o trauma e eventualmente at� fotos.
Impasse
A busca de uma sa�da para resolver o problema das per�cias vem depois de o Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) cobrar novamente do governo uma proposta para lidar com as restri��es impostas pela covid-19, quase seis meses ap�s vir � tona o impasse entre peritos m�dicos e o INSS para a retomada do atendimento � popula��o. A aus�ncia de avan�o concreto na normaliza��o do servi�o deflagrou o novo alerta.
Solu��es paliativas, como o uso de telemedicina, tiveram baixa ades�o e se mostraram insatisfat�rias: segundo o pr�prio governo, apenas uma per�cia m�dica foi realizada com o uso da ferramenta.
Procurado, o INSS informou apenas que futuras informa��es sobre o tema "ser�o amplamente divulgadas". O Minist�rio da Economia n�o se manifestou at� o fechamento da edi��o.
Em 2020, a necessidade de fechar as ag�ncias do INSS por causa da pandemia da covid-19 levou o Congresso a permitir que o governo concedesse benef�cios como o aux�lio-doen�a e o BPC (pago a idosos e pessoas com defici�ncia de baixa renda) de forma antecipada, antes mesmo da realiza��o da per�cia m�dica, procedimento obrigat�rio para verificar se o cidad�o faz jus ao benef�cio.
As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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