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Estado de Minas ECONOMIA

TJ-SP mant�m an�lise de poss�vel fraude contra credor na recupera��o da Odebrecht


02/04/2021 15:46

Os desembargadores da 1� C�mara de Direito Empresarial do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) decidiram, por unanimidade, manter a instaura��o de incidente processual para apurar poss�vel fraude contra credores na recupera��o judicial da Odebrecht. Segundo a corte paulista, alguns credores questionam suposta "manobra fraudulenta" em que ativos da Braskem teriam sido dados em garantia para bancos, em detrimento dos demais.

A decis�o colegiada foi proferida no �ltimo dia 24, durante o julgamento de agravos de instrumento interpostos pelas institui��es financeiras contra a decis�o de primeira inst�ncia que determinou a instaura��o do incidente de apura��o - uma quest�o levantada durante o processo que deve ser resolvida antes da decis�o final. Os recursos sustentavam que a o incidente n�o seria a via adequada para a discuss�o de eventuais fraudes, solicitando o ajuizamento de a��o pr�pria.

As informa��es foram divulgadas pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo.

Os magistrados seguiram o entendimento do relator , desembargador Alexandre Lazzarini, no sentido de que o incidente se justifica "uma vez que h� interesse de todos os credores, especialmente por envolver o maior patrim�nio das recuperandas, as a��es da Braskem".

Quanto ao questionamento sobre o ajuizamento de a��o pr�pria, os desembargadores consideraram que se trataria de uma medida que 'apenas retardaria a conclus�o dos debates e poderia causar tumulto processual, uma vez que os credores atravessariam in�meras peti��es nos autos principais.

"A concentra��o de tais discuss�es no �mbito recuperacional mostra-se mais produtiva e c�lere, pois, al�m da possibilidade de acompanhamento pelos credores interessados, o pr�vio conhecimento do magistrado sobre as peculiaridades do caso evitar� decis�es contradit�rias e perda de tempo com assuntos j� debatidos nos autos principais", registrou o ac�rd�o do julgamento.

Na mesma sess�o, os desembargadores mantiveram a possibilidade das a��es da Braskem serem executadas pelos bancos credores.

Segundo o desembargador Lazzarini, "a turma julgadora j� analisou a quest�o em diversos recursos interpostos pelas credoras, permitindo a excuss�o dos bens dados em garantia fiduci�ria �s institui��es financeiras".

Al�m disso, os magistrados negaram pedido de dispensa de assinatura de termo de confidencialidade por aqueles que queiram ter acesso aos documentos apresentados na fase administrativa da recupera��o. "N�o se pode perder de vista que se trata da maior recupera��o judicial do pa�s, composta por empresas envolvidas na Opera��o Lava Jato, o que gera grande interesse de todos os setores. Ocorre que, a indevida divulga��o de dados a terceiros, poderia prejudicar, qui�� inviabilizar, o soerguimento das recuperandas, desencadeando uma crise sem precedentes, convolando-se em fal�ncia esta e tantas outras recupera��es envolvendo o Grupo Odebrecht, com reflexo direto na economia do pa�s."


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