A Funpresp, funda��o que administra a previd�ncia complementar dos servidores p�blicos federais do Executivo e do Legislativo, atingiu nesta ter�a-feira, 6, a marca de R$ 4 bilh�es em patrim�nio financeiro acumulado. Esse patrim�nio foi acumulado em oito anos de exist�ncia.
O fundo de pens�o dos servidores tem hoje mais de 101.817 ades�es e arrecada��o anual de R$ 1,2 bilh�o. Os servidores que aderiam � Funpresp est�o em 184 �rg�os p�blicos espalhados por todo o Pa�s.
A Funpresp � uma das dez maiores funda��es em n�mero de participantes ativos. Em termos de patrim�nio, est� entre as 40 maiores entidades de previd�ncia complementar do Pa�s, num universo de 290 fundos de pens�o registrados na Previc, o �rg�o regulador do setor.
Para o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, chegar a R$ 4 bilh�es em patrim�nio � um marco para a Funda��o, porque foi atingido mesmo com a crise sanit�ria atual da covid-19. "� fruto do crescimento exponencial que ocorreu nos �ltimos oito anos", disse Pena ao jornal O Estado de S. Paulo.
Ele lembrou que a Funpresp foi criada em 2013 do zero e desde ent�o vem crescendo em escala e quantidade de participantes, patrim�nio, arrecada��o das contribui��es. "Isso � importante porque configura que o regime de previd�ncia complementar dos servidores, que foi refor�ado com a Emenda 103 de 2019 de reforma da previd�ncia", ressaltou.
Segundo ele, a rentabilidade dos investimentos, em 2020, ficou em 9,5%, acima da meta de 8,7%. "Isso � importante, sobretudo, porque as contas s�o individualizadas porque trabalhamos com modelo de contribui��o definida que traz mais seguran�a para o servidor e sua fam�lia.
Novos regulamentos
A Previc aprovou novos regulamentos da Funpresp, que buscam adequar os planos de benef�cios da Funda��o � nova realidade depois da Reforma da Previd�ncia. A reforma modificou a forma de c�lculo e de acesso aos benef�cios previdenci�rios do Regime Pr�prio de Previd�ncia Social (RPPS) da Uni�o, com efeito nas aposentadorias e pens�es para os servidores p�blicos federais, atuais e potenciais participantes dos planos de benef�cios administrados pela Funpresp.
Para manter o equil�brio atuarial e financeiro dos benef�cios programado (aposentadoria normal) e de risco (aposentadoria por invalidez e pens�o por morte) pagos pela entidade, sem comprometer a forma��o de poupan�a previdenci�ria para financiar a aposentadoria programada dos participantes, foram feitas adapta��es no regulamento dos planos.
Sem as altera��es dos regulamentos, haveria um aumento no valor dos benef�cios de invalidez e morte da Funpresp, em decorr�ncia da redu��o desses benef�cios no RPPS da Uni�o.
A Funda��o mudou a regra de c�lculo dos benef�cios de morte e invalidez, com a desvincula��o do c�lculo usado no RPPS dos servidores e a utiliza��o da m�dia do sal�rio de participa��o desde a data de ades�o.
A reforma reduziu o valor das aposentadorias por invalidez e das pens�es por morte pagas pelo RPPS da Uni�o. Como o benef�cio da Funpresp era vinculado e complementar ao do RPPS, sem as altera��es, a redu��o aprovada pela EC 103 resultaria diretamente no aumento dos valores destes benef�cios pagos pela Funda��o.
Segundo a Funpresp, as adequa��es foram necess�rias para que as contribui��es destinadas ao fundo coletivo (FCBE), que financia os benef�cios de risco, n�o tivessem seu custo aumentado. Sem as adequa��es, diz a Funda��o, o FCBE se tornaria bem mais caro para os participantes, pois seria necess�rio o pagamento de benef�cios em torno de 30% maiores - o que n�o estava anteriormente precificado no custeio dos planos.
Atualmente, a cada R$ 100,00 de contribui��o do participante, aproximadamente, R$ 80,00 v�o para a reserva individual dele, R$ 18,00 para o FCBE e o restante vai para a taxa de carregamento, respons�vel pelo custeio administrativo da Funda��o. A moderniza��o dos regulamentos vai aumentar para, aproximadamente, R$ 85,00 (portanto 85%) a parcela destinada � reserva individual. Sem a adequa��o, esse valor poderia cair para R$ 75,00.
Os novos regulamentos contemplam inova��es como a possibilidade de acesso � toda a reserva individual constitu�da pelo participante quando ele se aposentar. Essa medida n�o atinge a parte relativa � contribui��o do patrocinador. Outra novidade � a possibilidade de suspens�o da contribui��o por at� 36 meses, em casos de pedidos de licen�a sem remunera��o, por exemplo.
Al�m disso, foi criado o benef�cio previdenci�rio tempor�rio para o servidor p�blico que ainda estiver em atividade e quiser acessar suas reservas de contribui��es facultativas ou advindas de portabilidade de outros planos de previd�ncia aberta. Tamb�m vai ser poss�vel a manuten��o ou contrata��o da Parcela Adicional de Risco (PAR) pelo aposentado para cobertura do risco de morte. Os novos regulamentos extinguem ainda a car�ncia para op��o ao instituto de portabilidade para outras entidades.
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