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Estado de Minas ECONOMIA

CVM vai julgar Eike Batista por 'inconsist�ncia' em informa��es sobre curr�culo


19/04/2021 18:49

Alvo da maior multa individual da hist�ria da Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM), de R$ 536,5 milh�es, por uso de informa��o privilegiada na petroleira OGX, o empres�rio Eike Batista agora ser� julgado nesta ter�a-feira, 20, pela autarquia por prestar informa��es desencontradas sobre sua forma��o acad�mica. O fundador do Grupo X se apresentava com diferentes credenciais para cada uma delas e, consequentemente, aos acionistas, j� que os dados eram divulgados ao mercado.

A lista de empresas analisada inclui MMX, CCX, Prumo (antiga LLX), OSX, Eneva (antiga MPX), OGX, EBX e Centennial Asset Participa��es A�u. A qualifica��o apresentada pelo empres�rio, que atuou como diretor e conselheiro de v�rias das empresas, variava de "engenheiro metal�rgico", "bacharel" ou "graduado" em engenharia metal�rgica. Em alguns casos constava no formul�rio de refer�ncia anual apenas que "cursou engenharia", apesar de Eike Batista n�o ter conclu�do o curso de gradua��o em engenharia metal�rgica que iniciou na Universidade de Aachen, na Alemanha.

A defesa do empres�rio diz que as informa��es "equivocadas" divulgadas "consistiram em meros erros materiais, de menor gravidade, os quais foram devidamente regularizados". E que a informa��o de que ele "cursou engenharia" poderia ser mais precisa, mas n�o configura uma informa��o incompleta ou inconsistente. Al�m disso, os advogados afirmam que o pr�prio Eike admitia publicamente em entrevistas que n�o havia conclu�do seu curso de engenharia.

Em livro publicado em 2011, o ex-bilion�rio diz que interrompeu a faculdade "ainda na metade" do curso. A discuss�o sobre o curr�culo de Eike esquentou em 2017, quando ele foi preso pela primeira vez ao voltar de uma viagem a Nova York, na Opera��o Efici�ncia da Pol�cia Federal. O ex-bilion�rio da Forbes acabou sendo levado para o Complexo Penitenci�rio de Gericin�, em Bangu, Zona Oeste do Rio, onde dividiu espa�o com outros seis presos da opera��o Lava Jato que n�o tinham diploma.

Para a superintend�ncia de rela��es com empresas (SEP) da CVM, respons�vel pela acusa��o, "uma 'gradua��o conclu�da na Alemanha' pode ter influenciado muitos investidores a comprar ou vender valores mobili�rios de emiss�o de empresas do chamado Grupo X". A superintend�ncia levou em conta os setores de atua��o das companhias do grupo, a ader�ncia da "pretensa gradua��o" aos mesmos e, principalmente, o fato de as empresas X serem � �poca pr�-operacionais, "baseando-se em planos de neg�cios cujas perspectivas de sucesso eram fundamentadas quase que exclusivamente no 'background' do seu principal empreendedor".

O relat�rio de acusa��o diz que foi comprovada a viola��o do dever de dilig�ncia previsto no artigo 153 da Lei das S.A., que determina que os administradores devem "empregar, no exerc�cio de suas fun��es, o cuidado e dilig�ncia que todo homem ativo e probo costuma empregar na administra��o dos seus pr�prios neg�cios". Tamb�m teria descumprido a obriga��o prevista na Instru��o CVM n� 480/2009, pela qual as companhias abertas devem "divulgar informa��es verdadeiras, completas, consistentes e que n�o induzam o investidor a erro".


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