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Estado de Minas ECONOMIA

CVM vai abrir processo contra Eike Batista por inconsist�ncias no curr�culo


19/04/2021 20:29

Alvo da maior multa individual da hist�ria da Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM), de R$ 536 milh�es, por uso de informa��o privilegiada na petroleira OGX, o empres�rio Eike Batista agora vai enfrentar processo da autarquia por prestar informa��es desencontradas relativas � sua forma��o acad�mica. O fundador do "Grupo X" se apresentava com diferentes credenciais em suas diferentes empresas, modificando o que era divulgado ao mercado conforme o neg�cio em quest�o.

A lista de empresas analisada inclui MMX, CCX, Prumo (antiga LLX), OSX, Eneva (ex-MPX), OGX, EBX e Centennial Asset Participa��es A�u. A qualifica��o apresentada pelo empres�rio, que atuou como diretor e conselheiro de v�rias das empresas, variava de engenheiro metal�rgico a bacharel ou graduado em engenharia metal�rgica. Em alguns casos, constava apenas que ele "cursou engenharia", j� que Eike Batista n�o concluiu o curso de gradua��o em engenharia metal�rgica que iniciou na Universidade de Aachen, na Alemanha.

A defesa do empres�rio diz que as informa��es "consistiram em meros erros materiais, de menor gravidade, os quais foram devidamente regularizados". A defesa admite que a informa��o de que ele "cursou engenharia" poderia ser mais precisa, mas n�o configura uma informa��o incompleta ou inconsistente. Al�m disso, os advogados afirmam que o pr�prio Eike admitia publicamente em entrevistas que n�o havia conclu�do seu curso de engenharia.

Em livro publicado em 2011, o ex-bilion�rio diz que interrompeu a faculdade "ainda na metade" do curso. A discuss�o sobre o curr�culo de Eike esquentou em 2017, quando ele foi preso pela primeira vez. O ex-bilion�rio da Forbes acabou sendo levado para o Complexo Penitenci�rio de Gericin�, em Bangu, zona oeste do Rio, onde dividiu espa�o com outros seis presos da opera��o Lava Jato que n�o tinham diploma.

Para a superintend�ncia de rela��es com empresas (SEP) da CVM, respons�vel pela acusa��o, uma "gradua��o conclu�da na Alemanha pode ter influenciado muitos investidores a comprar ou vender valores mobili�rios de emiss�o de empresas do chamado Grupo X". A superintend�ncia levou em conta os setores de atua��o das companhias do grupo, a ader�ncia da "pretensa gradua��o" aos mesmos e o fato de as empresas X serem pr�-operacionais.

O relat�rio de acusa��o diz que foi comprovada a viola��o do do artigo 153 da Lei das S.As, que determina que os administradores devem "empregar, no exerc�cio de suas fun��es, o cuidado e dilig�ncia que todo homem ativo e probo costuma empregar na administra��o dos seus pr�prios neg�cios". Tamb�m teria descumprido a Instru��o CVM n� 480/2009, pela qual as companhias abertas devem "divulgar informa��es verdadeiras, completas, consistentes e que n�o induzam o investidor a erro".


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