A Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) vai debater a proposta de consolida��o dos atos normativos sobre os direitos dos usu�rios do servi�o p�blico de distribui��o de energia el�trica. O colegiado aprovou na reuni�o desta ter�a-feira, 20, a abertura de consulta p�blica sobre o tema.
As contribui��es ser�o recebidas de 23 de abril a 22 de junho. Tamb�m ser�o realizadas duas audi�ncias p�blicas virtuais sobre o tema em 19 de maio e no dia 16 de junho.
Pela proposta apresentada, a consolida��o das regras resulta na revoga��o de 62 resolu��es. Segundo o voto do relator do processo, diretor Sandoval Feitosa, o objetivo � manter o m�rito vigente das resolu��es consolidadas e conferir maior clareza, precis�o e ordem l�gica ao texto. E, ainda, eliminar eventuais contradi��es entre os atos consolidados.
O relator destacou que � essencial que o regulador incentive a organiza��o e a estrutura��o dos consumidores, por meio de associa��es e conselhos, para a participa��o nas discuss�es no setor. "� imprescind�vel que haja uma regulamenta��o dos direitos e deveres do consumidor que seja clara, objetiva, simples, acess�vel e precisa", argumentou.
Dentre as propostas, est� o estabelecimento de regras relacionadas a uma Medida Provis�ria (MP) editada pelo governo em mar�o, que trata da abertura de empresas, com�rcio exterior e obten��o de eletricidade. A Aneel prop�e a redu��o das etapas de conex�o e um prazo m�ximo de 45 dias entre o pedido de acesso pelas empresas e a efetiva conex�o pelas distribuidoras para casos abrangidos pelo texto do Executivo.
Outra proposta da resolu��o trata da devolu��o em dobro de valores pagos desnecessariamente. Nos �ltimos anos j� prevalecia nas decis�es da Aneel a tese de que a devolu��o em dobro independe da m�-f� das distribuidoras.
Na resolu��o, segundo o voto, foi mantida a reda��o da resolu��o de 2010, que disp�e sobre a devolu��o ser em dobro salvo hip�tese de engano justific�vel.
Contudo, a proposta acrescenta um novo par�grafo, para explicitar a devolu��o em dobro independente da comprova��o da culpa ou m� f�, sendo suficiente a caracteriza��o da conduta da distribuidora como contr�ria � boa-f� objetiva. O texto segue o entendimento sobre o tema do Superior Tribunal de Justi�a (STJ).
ECONOMIA