Desde o in�cio da pandemia da covid-19 at� fevereiro deste ano, o turismo no Brasil acumulou preju�zo de R$ 65,6 bilh�es, aponta levantamento realizado pela Federa��o do Com�rcio de Bens, Servi�os e Turismo do Estado de S�o Paulo (FecomercioSP). Segundo a entidade, o resultado � 38,1% menor do que o do mesmo per�odo entre mar�o de 2019 e fevereiro de 2020. Em meio � crise, o setor perdeu mais de um ter�o do seu tamanho.
A pesquisa aponta que as piores perdas do ciclo ocorreram no segundo trimestre de 2020, quando o turismo nacional chegou a encolher pela metade. Dali em diante, apesar de seguir fechando no vermelho, as quedas tiveram patamares menores do que esses. A queda de 29,1% no faturamento de fevereiro �ltimo (R$ 9,35 bilh�es) fez com que o setor completasse um ano inteiro contabilizando resultados negativos a cada m�s.
A principal �rea impactada � o setor a�reo, que perdeu 59,6% do seu faturamento. S� em fevereiro, a queda foi de 49,6%, ou seja, a metade do que o setor faturou em fevereiro de 2020, �s v�speras da crise. Com uma queda na oferta de assentos, a tend�ncia � que os preju�zos do setor a�reo sigam sendo contabilizados nos pr�ximos meses.
Depois das companhias a�reas, os servi�os de alimenta��o e alojamento, como hot�is e pousadas, registraram a maior queda no faturamento desde o come�o da crise do covid-19, com preju�zo de 41,1%. Em seguida, a concentra��o do ac�mulo de perdas refere-se �s atividades culturais, recreativas e esportivas, que viram o faturamento cair 32,1% no per�odo.
Perse
Depois de ser aprovado, no Congresso, o projeto de lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), a medida depende apenas da san��o do Executivo para entrar em vigor. A nova regra ser� essencial para os agentes do turismo nacional, apesar das modifica��es que o texto sofreu no processo.
O texto em via de aprova��o prev� o parcelamento de d�bitos das empresas dos setores do turismo e de eventos com a Receita, com descontos nos pagamentos e o estabelecimento de al�quota zero para tributos como PIS/Pasep. Uma vez no Perse, as empresas ser�o enquadradas no Programa Nacional de Apoio �s Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), em que poder�o obter cr�dito com juros de 6% ao ano mais a taxa Selic, por exemplo.
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