A desembargadora Claudia Regina Barroso, do Tribunal Regional do Trabalho da 1� Regi�o (TRT-RJ), concedeu no domingo, 25, liminar suspendendo o leil�o da Cedae, previsto para a pr�xima sexta-feira, 30. A empresa estadual de �gua e saneamento tem 15 dias para se pronunciar.
Na decis�o, a desembargadora fundamenta a decis�o com o fato de que n�o h� qualquer informa��o, no processo de privatiza��o, sobre o destino dos trabalhadores e postos de trabalho, o que fere o artigo 13 da Conven��o 158, o artigo 4� da Conven��o 98 e o artigo 5� da Conven��o 154, todas da Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT); e os artigos 26 e 29 da Conven��o Americana de Direitos Humanos.
Para realizar o leil�o, a desembargadora exige que a Cedae elabore um estudo circunstanciado de impacto socioecon�mico na rela��o com seus trabalhadores, prestadores de servi�os e terceirizados, do qual constem alternativas para a dispensa em massa, antes de continuar a licita��o. Caso contr�rio, a penalidade ser� de multa di�ria de R$ 100 mil.
O mandado de seguran�a foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento B�sico e Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro e regi�o (Sintsama) e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Ind�strias de Purifica��o e Distribui��o de �gua e em Servi�os de Esgoto de Campos e Regi�o Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro (Staecnon).
ECONOMIA