A Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) definiu que os pagamentos de contas de luz em atraso ser�o corrigidos pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA), principal �ndice para medir a infla��o no Pa�s. Atualmente, os d�bitos dos consumidores inadimplentes s�o ajustados pelo �ndice Geral de Pre�os - Mercado (IGP-M), que registrou forte alta durante a pandemia do novo coronav�rus. A medida valer� para faturar emitidas a partir de 1� de junho.
O relator do processo, diretor Sandoval Feitosa, destacou que o IGP-M acumulado nos �ltimos 12 meses est� em mais de 31%, enquanto a infla��o medida pelo IPCA no mesmo per�odo est� em cerca de 6%. "A Aneel n�o pode deixar que os consumidores que n�o conseguirem pagar suas faturas em dia sejam submetidos a uma taxa de atualiza��o t�o elevada. Isso se traduziria em dificuldades ainda mais de adimpl�ncia e aumentaria ainda mais o impacto negativo da pandemia para os consumidores mais pobres", afirmou.
Segundo o voto do relator, durante a consulta p�blica da proposta, grande parte dos participantes, incluindo a Associa��o Brasileira de Distribuidores de Energia El�trica (Abradee), defendeu a manuten��o do IGP-M como �ndice de corre��o de faturas atrasadas. A associa��o argumentou que o tema precisaria ser mais discutido. Por outro lado, outros participantes e algumas distribuidoras foram favor�veis � utiliza��o do IPCA neste momento.
O relator considerou relevantes alguns pleitos recebidos e decidiu estabelecer um prazo para realiza��o da substitui��o do �ndice. Al�m disso, decidiu que a aplica��o da nova regra n�o ter� efeitos retroativos, ou seja, as faturas vencidas antes da entrada em vigor da resolu��o ainda ser�o corrigidas pelo IGP-M.
Compensa��es
A discuss�o sobre a mudan�a do �ndice de corre��o surgiu durante a an�lise da suspens�o do corte no fornecimento de energia para fam�lias de baixa renda. Na ocasi�o, a Aneel decidiu tamb�m suspender o pagamento de compensa��es pagas pelas distribuidoras em casos de descumprimento de par�metros de qualidade no fornecimento de energia, mas n�o houve uma defini��o.
Dessa forma, a medida aprovada nesta ter�a tamb�m valer� para corrigir os valores das compensa��es, que s�o repassados aos consumidores por meio de descontos nas tarifas.
Em seu voto, Sandoval ressaltou que o pagamento das indeniza��es e de faturas atrasadas t�m a mesma natureza e, portanto, n�o seria cab�vel estabelecer �ndices diferentes de corre��o. Ao Broadcast, o diretor explicou que, por n�o haver regra espec�fica, alguns casos de atrasos nos pagamentos de compensa��es eram resolvidos pelas distribuidoras, sem passar pela ag�ncia reguladora, por se tratar de um valor baixo.
Ele afirmou ainda que os valores que os consumidores t�m direito a receber pelo descumprimento dos �ndices de qualidade v�o aumentar a partir de 1� de janeiro de 2022, conforme resolu��o j� aprovada pela Aneel. "Com as mudan�as na regra de compensa��o aos consumidores com piores n�veis de servi�o, que foram relatadas por mim, haver� um aumento do valor m�dio pago em mais de 4 vezes: de R$ 5,02 para R$ 21,09", disse.
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