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Estado de Minas ECONOMIA

Bolsonaro assina MP que permite �s empresas reduzir jornada e sal�rios


27/04/2021 18:57

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta ter�a-feira, 27, as duas Medidas Provis�rias (MPs) que re�nem o conjunto de medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia de covid-19, incluindo a nova rodada do programa que permite redu��o de jornada e sal�rios ou suspens�o de contratos, segundo apurou o Estad�o/Broadcast. Os textos devem ser publicados na edi��o do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quarta, 28.

A nova rodada do programa deve permitir pouco menos de 5 milh�es de novos acordos, como revelou o Estad�o/Broadcast. Proje��es recentes apontam potencial de 4,798 milh�es de acordos. O cr�dito extraordin�rio para bancar a medida ser� de R$ 9,977 bilh�es, sendo R$ 9,8 bilh�es para o pagamento do benef�cio emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial do trabalhador que integra o acordo. O benef�cio m�dio � estimado em R$ 2.050,82.

Na semana passada, o Congresso aprovou uma mudan�a na Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) que dispensou a exig�ncia de compensa��o para gastos tempor�rios, como � o caso do programa de emprego. Al�m disso, o texto autoriza descontar da meta fiscal o valor gasto nessa a��o.

Uma das MPs vai focar nas regras da nova edi��o do BEm, que ter� dura��o de quatro meses, podendo ser prorrogado caso haja disponibilidade de recursos. O programa deve ser lan�ado nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redu��o proporcional de jornada e sal�rio em 25%, 50% ou 70%, ou suspens�o total do contrato. A ades�o continua sendo por acordo e abrange todos os empregadores, com exce��o de �rg�os p�blicos, empresas estatais e organismos internacionais. Ser�o beneficiados tamb�m empregados dom�sticos, empregados com jornada parcial e aprendizes.

Para ajudar o trabalhador, o governo pagar� o benef�cio emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redu��o de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do sal�rio da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

As negocia��es individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem at� R$ 3.300 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.867,14. Quem tem sal�rio intermedi�rio tamb�m pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do sal�rio, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para altera��es mais radicais no contrato.

Uma inova��o da nova rodada � a previs�o de que eventuais pagamentos indevidos e n�o restitu�dos pelo trabalhador poder�o ser compensados com requerimentos futuros de seguro-desemprego ou abono salarial. Pela norma anterior, esses valores ficavam apenas inscritos em d�vida ativa.

J� a segunda MP vai concentrar as medidas trabalhistas complementares para ajudar as empresas no enfrentamento da crise. Esse texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado permitiu �s companhias antecipar f�rias de forma individual (com pagamento postergado do ter�o de f�rias como medida de al�vio �s companhias), conceder f�rias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensa��o em at� 18 meses), entre outras iniciativas.

As empresas tamb�m poder�o adiar o recolhimento do FGTS dos funcion�rios por um per�odo de quatro meses. Os empregadores ter�o at� o fim do ano para fazer o pagamento desses d�bitos, uma flexibiliza��o que tamb�m havia sido adotada em 2020 e n�o traz preju�zo ao trabalhador, que apenas levar� mais tempo para ver o dep�sito cair em sua conta do fundo de garantia.

Uma terceira MP deve abrir o cr�dito extraordin�rio, fora do teto de gastos (a regra que limita o avan�o das despesas � infla��o), para os gastos com o BEm.

No ano passado, o governo destinou R$ 33,5 bilh�es ao programa, que registrou mais de 10 milh�es de acordos entre empresas e trabalhadores. O resultado foi considerado bem-sucedido. O Brasil registrou a cria��o de 95,6 mil postos de trabalho com carteira assinada em 2020 (incluindo declara��es feitas fora do prazo).


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