Sancionada no fim de fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro, ap�s d�cadas de tramita��o de diferentes projetos no Congresso Nacional, a lei que estabeleceu a autonomia do Banco Central foi considerada inconstitucional pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) em parecer divulgado nesta quarta-feira, 28, por ter sido iniciada no Senado.
Em fevereiro, o Estad�o/Broadcast j� havia registrado que, durante a aprova��o do texto na C�mara dos Deputados, alguns parlamentares levantaram d�vidas sobre a constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar (PLP) n� 19, que fora apresentado originalmente no Senado pelo senador Pl�nio Val�rio (PSDB-AM).
A vis�o era de que a Constitui��o proibia que a autonomia do BC surgisse de iniciativa do pr�prio Congresso. O projeto precisaria, necessariamente, ter partido do Poder Executivo, por tratar de agentes p�blicos da Uni�o. Aprovada a autonomia, PSOL e PT ajuizaram a��o no Supremo Tribunal Federal (STF) acusando o v�cio de iniciativa do projeto.
Hoje, o procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, enviou ao STF parecer pela proced�ncia parcial da A��o Direta de Inconstitucionalidade ADI) ajuizada pelos partidos.
Em seu parecer, Aras lembra que o PLP n� 19 foi proposto por Pl�nio Val�rio e aprovado no Senado. Depois disso, foi encaminhado � C�mara dos Deputados. "Nessa Casa Legislativa, o PLP 112/2019, de iniciativa do presidente da Rep�blica, foi apensado ao PLP 19/2019 - j� aprovado pelo Senado - por se tratarem da mesma mat�ria", registrou a PGR por meio de nota.
"Ap�s an�lise dos dois projetos pelos deputados federais, o PLP 19/2019 foi aprovado e encaminhado � san��o presidencial, enquanto o PLP 112/2019 foi rejeitado."
O problema � que, conforme Aras, com a din�mica que se estabeleceu, o Senado n�o deliberou sobre o projeto de iniciativa do presidente da Rep�blica. "O ponto central da quest�o � o Senado Federal n�o ter deliberado sobre o projeto de iniciativa do presidente da Rep�blica. Toda a tramita��o da mat�ria no Senado Federal deu-se unicamente nos autos do PLP 19/2019, de autoria parlamentar", diz Aras.
O procurador-geral da Rep�blica argumentou ainda, em seu parecer, que n�o h� como a vota��o do PLP n� 112 ter sido conclu�da de forma v�lida na C�mara dos Deputados sem ter passado pelo Senado Federal. Para Aras, n�o se pode considerar, "numa esp�cie de fic��o jur�dica", que a vota��o feita no Senado, do PLP n� 19, supriu o v�cio.
"Se fosse assim, a tramita��o do projeto de iniciativa do presidente da Rep�blica ter-se-ia iniciado no Senado Federal, em flagrante contrariedade ao artigo 64, caput, da Constitui��o Federal", comentou o procurador. Pela Constitui��o, projetos de iniciativa do Executivo precisam come�ar a tramita��o, necessariamente, na C�mara dos Deputados.
Aras tamb�m disse que n�o procede a argumenta��o de que o Senado adaptou seu projeto (PLP n� 19) � proposta do presidente da Rep�blica (PLP n� 112). Conforme o procurador-geral, ainda que representantes do Executivo tenham se reunido com senadores, "o projeto em vota��o no Senado Federal era aquele de autoria parlamentar".
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Banco Central informou que n�o comenta processos judiciais em curso.
Autonomia
Bandeira hist�rica do BC, a lei de autonomia estabelece mandatos fixos e n�o coincidentes para os dirigentes da institui��o. Al�m disso, determina que o BC tenha como objetivos, al�m do controle da infla��o e a estabilidade do sistema financeiro, a suaviza��o dos ciclos de atividade e o pleno emprego.
Pelo texto sancionado, o presidente do Banco Central e os oito diretores da institui��o - respons�veis pela condu��o da pol�tica monet�ria no Brasil - ter�o mandatos fixos de quatro anos. O mandato da presid�ncia do BC, hoje ocupada por Roberto Campos Neto, come�ar� sempre no terceiro ano de governo do presidente da Rep�blica. O presidente do BC e os diretores poder�o ser conduzidos por mais quatro anos, uma �nica vez.
ECONOMIA