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Estado de Minas AUX�LIO 2021

Benefici�rios nascidos em julho podem sacar aux�lio emergencial

Os recursos tamb�m poder�o ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usu�rio


10/05/2021 16:29 - atualizado 10/05/2021 17:04

Parcela havia sido depositada em 20 de abril(foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)
Parcela havia sido depositada em 20 de abril (foto: Marcello Casal jr/Ag�ncia Brasil)
Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad�nico) nascidos em julho podem sacar, a partir desta segunda-feira (10/5) a primeira parcela do aux�lio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupan�a digitais da Caixa Econ�mica Federal em 20 de abril.

Os recursos tamb�m poder�o ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usu�rio. At� agora, o dinheiro podia ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas dom�sticas (�gua, luz, telefone e g�s), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o c�digo QR (vers�o avan�ada do c�digo de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de d�vidas, a central telef�nica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h �s 22h. Al�m disso, o benefici�rio pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O aux�lio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulner�veis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para m�es chefes de fam�lia monoparental e, depois, estendido at� 31 de dezembro de 2020 em at� quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prev� parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as fam�lias, em geral, recebem R$ 250; a fam�lia monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
 

Regras

 
Pelas regras estabelecidas, o aux�lio ser� pago �s fam�lias com renda mensal total de at� tr�s sal�rios m�nimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio sal�rio m�nimo. � necess�rio que o benefici�rio j� tenha sido considerado eleg�vel at� o m�s de dezembro de 2020, pois n�o h� nova fase de inscri��es. Para quem recebe o Bolsa Fam�lia, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do aux�lio emergencial.

A Ag�ncia Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o aux�lio emergencial. Entre as d�vidas que o benefici�rio pode tirar est�o os crit�rios para receber o benef�cio, a regulariza��o do CPF e os crit�rios de desempate dentro da mesma fam�lia para ter acesso ao aux�lio.

*Colaborou Andreia Verd�lio


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