(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ECONOMIA

STF derruba patentes farmac�uticas j� prorrogadas e em vigor h� mais de 20 anos


12/05/2021 20:02

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 12, derrubar patentes de produtos farmac�uticos e de equipamentos da �rea de sa�de que j� tinham sido prorrogadas para al�m do prazo limite original, de no m�ximo 20 anos. A decis�o vai permitir, por exemplo, que 3.435 medicamentos, muitos deles de alto custo e que tinham se beneficiado por prorroga��o acima desse prazo, tenha agora a patente derrubada, permitindo a produ��o de gen�ricos.

Segundo levantamento da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), pelo menos 65 medicamentos de alto custo que estavam nesta situa��o devem ser atingidos pela decis�o do STF, dentre os quais rem�dios para tratamento de c�ncer, HIV, diabetes, hepatites virais, disfun��o er�til e obesidade. A rela��o inclui ainda uma f�rmula fabricada por um laborat�rio japon�s (Favipiravir) que pode auxiliar em tratamento de pessoas com covid-19. Na pr�tica, portanto, o Supremo abre caminho para a produ��o de gen�ricos desses medicamentos, em um momento em que o Sistema �nico de Sa�de (SUS) sofre com os efeitos da pandemia do novo coronav�rus.

Com a decis�o do STF, de um universo de 30.648 patentes de diversos setores prolongadas que est�o atualmente em vigor, 3.435 (11,2% do total) s�o da �rea farmac�utica. Esse grupo ser� afetado com a decis�o do tribunal. Em outros setores da ind�stria, por�m, a extens�es j� dadas n�o ser�o derrubadas.

O tribunal concluiu hoje o julgamento de uma a��o da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) que contesta a Lei de Propriedade Industrial, em vigor desde 1996. Na �ltima quinta-feira, o Supremo j� havia derrubado uma norma que permite a prorroga��o do prazo de patentes concedidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).

Agora, o STF delimitou o alcance do entendimento firmado na semana passada. Por conta da pandemia, o relator da a��o, ministro Dias Toffoli, prop�s solu��es diferenciadas para as patentes de produtos farmac�uticos e equipamentos da �rea de sa�de, separando-as das demais. Nesses casos, a decis�o do Supremo vai retroagir, ou seja, vai atingir as patentes j� prolongadas, que est�o em vigor h� mais de 20 anos e, portanto, devem cair agora.

Nos demais setores, as patentes esticadas n�o ser�o atingidas, ou seja, continuam preservadas. Em termos jur�dicos, o STF "modulou" a decis�o nesse ponto espec�fico, impedindo a retroatividade para o resto da ind�stria. O placar dessa quest�o foi de 8 a 3. Para os ministros Marco Aur�lio Mello, Rosa Weber e Edson Fachin, todas as patentes estendidas, independentemente do setor, deveriam cair.

"A situa��o excepcional caracterizada pela emerg�ncia de sa�de p�blica decorrente da covid-19 elevou dramaticamente a demanda por medicamentos e por equipamentos de sa�de de forma global, com a eleva��o dos �nus financeiros para a administra��o p�blica e para o cidad�o na aquisi��o desses itens", disse Toffoli.

"Tenho em perspectiva o aumento global da demanda por itens de sa�de e, consequentemente, dos gastos p�blicos e do cidad�o com esses produtos, fato que torna inadi�vel a produ��o dos efeitos (retroativos) dessa decis�o relativamente aos medicamentos e produtos de uso em sa�de", acrescentou o relator.

As patentes servem para garantir a empresas e autores de inven��es um privil�gio tempor�rio, por meio da garantia de exclusividade na explora��o econ�mica de um determinado produto. Segundo relat�rio do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), entre 2008 e 2014, a quase totalidade dos produtos farmac�uticos tiveram as patentes estendidas por um prazo superior a vinte anos. De acordo com o TCU, a explora��o protegida pela patente de produtos farmac�uticos dura, em m�dia, 23 anos, sendo comum a concess�o de patentes que ao final ter�o durado por 29 anos ou at� mais.

Pandemia

Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes prop�s que o Supremo restringisse os efeitos sobre as patentes farmac�uticas j� prorrogadas, sugerindo que fossem derrubadas apenas aquelas que pudessem ser destinadas ao combate � pandemia. "Seria extremamente complexo definir, dentro do universo de cerca de 3.435 patentes da �rea de sa�de, quais teriam e quais n�o teriam indica��o de uso no combate � covid-19, justamente por ser uma doen�a com repercuss�es em in�meras �reas cl�nicas (neurol�gica, cardiol�gica, pulmonar, renal, etc). Quem iria definir quais inven��es s�o e quais n�o s�o destinadas ao combate � pandemia?", questionou Toffoli.

Segundo a Lei de Propriedade Industrial, as patentes t�m prazo de 15 anos a 20 anos, tempo contado a partir da data do pedido (dep�sito) feito ao Inpi. Depois desse per�odo, podem ser feitas vers�es gen�ricas de medicamentos, equipamentos e outras inven��es livremente. Um dispositivo da mesma lei, no entanto, permitia a prorroga��o desse prazo, o que foi considerado inconstitucional pelo STF. Para o tribunal, a norma viola os princ�pios da seguran�a jur�dica, da ordem econ�mica e do direito � sa�de, prejudicando a livre concorr�ncia e a defesa do consumidor.

A partir de agora, n�o se pode mais prorrogar o prazo das patentes para nenhum produto em nenhuma hip�tese. Ou seja: nos novos pedidos, o prazo de vig�ncia das patentes deve ficar limitado ao per�odo de 20 anos a partir do dep�sito do pedido feito ao Inpi.

Repercuss�o

O advogado Marcus Vinicius Furtado Co�lho, do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual (IBPI), elogiou a solu��o encontrada pelo STF. "Neste momento de pandemia, a decis�o atendeu os argumentos da defesa para proteger o direito � sa�de e a viabiliza��o de rem�dios mais baratos para a popula��o", afirmou Co�lho.

Para o presidente-executivo do Grupo FarmaBrasil, Reginaldo Arcuri, o julgamento do STF corrige "distor��o provocada pela legisla��o, que h� 25 anos encarecia rem�dios do Brasil". "A decis�o traz seguran�a para quem quiser investir e permitir� levar � popula��o medicamentos a pre�os mais acess�veis e com a qualidade que o consumidor merece", avaliou.

J� o advogado Thiago do Val, especialista em direito empresarial, apontou que o julgamento traz inseguran�a jur�dica para empresas farmac�uticas que contavam com a prorroga��o da validade das patentes. "� um sinal de alerta. Apesar de beneficiar a ind�stria dos gen�ricos e de certa forma a sociedade, o julgamento impacta anos de planejamento das ind�strias repentinamente, inclusive perante ao cen�rio internacional, o que deveria ser amplamente discutido no Congresso", disse.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)