Ap�s o Congresso aprovar a reforma da lei de recupera��o judicial e fal�ncia - aposta para uma reabilita��o mais r�pida do ambiente de neg�cios no p�s-pandemia -, o Judici�rio tamb�m avan�ou em novas regulamenta��es sobre o tema. Nesta ter�a-feira (18), o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) emitiu regras para orientar a atua��o de ju�zes em processos de insolv�ncias transnacionais. At� a nova legisla��o, em vigor desde dezembro, o Brasil n�o tinha um regramento espec�fico para situa��es em que os ativos do devedor est�o em mais de um pa�s, por exemplo.
Em sess�o nesta ter�a, os integrantes do CNJ deram aval a uma resolu��o com normas de coopera��o e de comunica��o direta dos magistrados com ju�zos estrangeiros para esses casos. Na pr�tica, o documento internaliza as regras do 'Judicial Insolvency Network', formado por um grupo de magistrados especializados em insolv�ncia transnacional de diversos pa�ses do mundo, inclusive do Brasil.
O CNJ prev� que a coopera��o e a comunica��o entre o juiz brasileiro e o estrangeiro devem seguir um 'protocolo de insolv�ncia'. A resolu��o tamb�m disp�e, entre outros pontos, sobre normas de realiza��o de audi�ncias e as diretrizes dessa interlocu��o entre os magistrados.
Integrante do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e coordenador do grupo de trabalho do CNJ que estuda o tema da recupera��o judicial, o ministro Lu�s Felipe Salom�o disse ao
Broadcast Pol�tico
que a resolu��o � um passo importante para o Brasil ter maior seguran�a jur�dica nas insolv�ncias transnacionais. Para o ministro, com isso, o Pa�s conseguir� alcan�ar uma boa visibilidade na comunidade econ�mica internacional.
"Com essa aprova��o de hoje, o Judici�rio d� um passo importante e fica em linha com as principais e mais avan�adas na��es em termos de coopera��o na recupera��o e fal�ncia transnacional. E isso vai fazer com que tenhamos mais seguran�a jur�dica, mais investimentos, mais empreendedorismo, porque as regras ficar�o claras no plano internacional", afirmou Salom�o.
Al�m dessa resolu��o, o CNJ tamb�m aprovou nesta ter�a as orienta��es para a cria��o do Cadastro de Administradores Judiciais, cuja responsabilidade ser� dos Tribunais de Justi�a dos Estados e Distrito Federal. Designado pelo juiz da recupera��o, o administrador judicial � uma esp�cie de auxiliar respons�vel por intermediar as fases do processo judicial.
"Os administradores judiciais, nomeados pelos magistrados como auxiliares da Justi�a em processos de recupera��o judicial de empresas e fal�ncias, s�o indispens�veis � boa e efetiva presta��o jurisdicional. No atual cen�rio de incremento dos pedidos de recupera��o judicial e fal�ncias, a fun��o do administrador judicial tornou-se ainda mais importante para a efici�ncia da Justi�a", apontou o relator do caso, conselheiro Marcos Vinicius Rodrigues.
Ele aponta ainda que alguns Tribunais de Justi�a at� criaram cadastros dessa natureza, mas de forma n�o coordenada e com crit�rios diferentes entre si. "A resolu��o proposta oferece crit�rios uniformes e fundados nas melhores pr�ticas, conforme reconhecido por especialistas nessa �rea de atua��o", afirma.
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