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Estado de Minas ECONOMIA

Toffoli pede vista de julgamento sobre acordo coletivo antes de demiss�o em massa


20/05/2021 15:58

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para an�lise) e suspendeu o julgamento retomado nesta quinta-feira, 20, sobre a necessidade ou n�o de negocia��o coletiva pr�via com sindicatos de trabalhadores para dispensa em massa de funcion�rios pelas empresas. N�o h� data prevista para continua��o da vota��o.

Em fevereiro, o julgamento chegou a ser iniciado no plen�rio virtual, ferramenta que permite aos ministros inclu�rem os votos no sistema sem necessidade de reuni�o f�sica ou por videoconfer�ncia. No entanto, o pr�prio Toffoli fez um pedido de destaque para transferir a discuss�o para o colegiado.

O debate foi aberto em um processo movido pelo Sindicato dos Metal�rgicos de S�o Jos� dos Campos, na Grande S�o Paulo, na esteira da demiss�o de cerca de quatro mil trabalhadores da Empresa Brasileira de Aeron�utica (Embraer) em 2009. Ao analisar o caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou o entendimento de que � �inv�lida a dispensa coletiva enquanto n�o negociada com o sindicato de trabalhadores, espontaneamente ou no plano do processo judicial coletivo�.

De um lado, o advogado Carlos Vinicius Amorim, que representa a Embraer, defende que n�o h� v�cuo na legisla��o trabalhista sobre o tema e afirma que n�o cabe interven��o sindical no �direito do empregador de se adaptar a um mercado globalizado�. Na outra ponta, o advogado Aristeu C�sar Pinto Neto, representante do Sindicato dos Metal�rgicos de S�o Jos� dos Campos, afirma que a imposi��o da negocia��o coletiva com os sindicatos � um �aut�ntico avan�o civilizat�rio� que j� evitou milhares de demiss�es.

Votos

Antes do pedido de vista de Toffoli, cinco ministros votaram. Relator do caso, o decano Marco Aur�lio Mello abriu os votos ainda na quarta-feira, 19, e se manifestou contra a obriga��o de negocia��o sindical. Na avalia��o do decano, n�o h� previs�o legal que justifique a exig�ncia e uma eventual mudan�a deveria passar pelo Congresso. Marco Aur�lio lembrou que a Constitui��o n�o faz distin��o entre as demiss�es individual, pl�rima ou coletiva.

"Em Direito, o meio justifica o fim, n�o o inverso. A sociedade almeja e exige a corre��o de rumos, mas h� de ocorrer ausente a�odamento. Avan�a-se culturalmente quando respeitada a supremacia da Carta da Rep�blica. Eis o pre�o a ser pago no Estado Democr�tico de Direito: � m�dico e est� ao alcance de todos", afirmou o decano.

Ele foi seguido integralmente pelos colegas Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Este �ltimo observou que a Constitui��o j� prev� a indeniza��o compensat�ria como mecanismo de prote��o ao trabalhador contra a despedida arbitr�ria ou sem justa causa e que a obrigatoriedade de negocia��o coletiva com os sindicatos precisaria ser regulamentada por uma lei complementar.

"N�o h� um vazio constitucional que permitiria a computa��o pelo poder normativo da Justi�a do Trabalho", observou Moraes. "O arcabou�o constitucional estabelece qual � a prote��o do trabalhador contra a despedida arbitr�ria ou sem justa causa, n�o fazendo diferen�a entre a dispensa individual e a dispensa em massa."

O ministro Edson Fachin abriu diverg�ncia e votou para referendar o entendimento fixado pela Justi�a do Trabalho. Para o ministro, o sistema de prote��o das rela��es de trabalho �opera pela garantia dos patamares m�nimos dos direitos sociais�.

"Entendo que a negocia��o coletiva � imprescind�vel para dispensa em massa de trabalhadores e colho o contexto dessa fundamenta��o na harm�nica coniv�ncia entre princ�pios constitucionais que inspiram tanto o Estado Liberal de Direito, que prestigia, como deve ser, as liberdades, e o Estado Social de Direito, que se compromete, como deve ser, com a igualdade", afirmou Fachin. "Na rela��o de trabalho, � ao trabalhador que se concerne a concep��o maior da dignidade da pessoa humana como fundamento do ordenamento constitucional, que exige n�o a prote��o abstrata, e sim uma prote��o concreta e real", acrescentou.

Apenas o ministro Lu�s Roberto Barroso votou nesta quinta, acompanhando a diverg�ncia aberta por Fachin. Ele acusou a exist�ncia de uma �omiss�o inconstitucional� na prote��o da rela��o de emprego contra a despedida arbitr�ria e sem justa causa. Tamb�m afirmou que a Constitui��o valoriza a negocia��o coletiva.

"A demiss�o coletiva � indubitavelmente um fato socialmente relevante, n�o apenas pelo impacto sobre os milhares de trabalhadores afetados, como tamb�m o impacto sobre toda a comunidade onde vivem esses trabalhadores, que evidentemente tem uma queda, se n�o uma cessa��o, de seu poder aquisitivo", afirmou. "N�o h� raz�o pela qual n�o se deva sentar em uma mesa de negocia��es em uma situa��o como essa."

Al�m do voto-vista de Toffoli, est�o pendentes manifesta��es dos ministros Rosa Weber, C�rmen L�cia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O presidente do tribunal, Luiz Fux, se declarou impedido e n�o participa da vota��o.


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