O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto de lei que estabelece condi��es para a implementa��o da cobran�a pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o Free Flow, sistema sem cancelas em que o usu�rio paga somente pelo trecho percorrido. O projeto j� tinha sido aprovado pelo Senado em mar�o e recebeu o aval da C�mara no dia 6 de maio, seguindo para san��o presidencial.
Em nota divulgada h� pouco, a Secretaria Geral da Presid�ncia da Rep�blica diz que a san��o "possibilita aos usu�rios de vias pedagiadas a cobran�a proporcional ao deslocamento realizado por meio de mecanismos eletr�nicos de identifica��o autom�tica de ve�culos". A medida busca promover alternativas para solucionar a cobran�a dos usu�rios que utilizam trechos curtos de rodovias concedidas, sem a necessidade de pra�as de ped�gio e com bloqueio vi�rio eletr�nico, conhecido como "Free Flow".
De acordo com a nova lei, o Executivo dever� regulamentar o sistema de livre passagem, dispondo sobre a celebra��o de aditivos para os atuais contratos de concess�o a fim de viabilizar a concess�o de benef�cios tarif�rios a usu�rios frequentes. O novo sistema dever� valer para os novos contratos de concess�o de rodovias.
A Lei estabelece infra��o de tr�nsito para punir os usu�rios que deixarem de fazer o pagamento devido do ped�gio.
Segundo a Secretaria Geral, foi feito um veto parcial no dispositivo que determinava que a regulamenta��o do sistema livre de passagem deveria ocorrer em 180 dias. "Nesse aspecto, embora merit�ria, a medida encontrava �bice jur�dico ao estabelecer prazo para que o Poder Executivo regulamentasse a mat�ria, em viola��o ao princ�pio da separa��o dos poderes, nos termos do art. 2� da Constitui��o", diz a nota da Secretaria Geral. O texto da lei sancionada ainda ser� publicado no Di�rio Oficial da Uni�o.
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