O Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quarta-feira publica a lei que estabelece condi��es para a implementa��o da cobran�a pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o free flow, ou o chamado ped�gio sem cancelas em que o usu�rio paga somente pelo trecho percorrido. O texto, aprovado em mar�o pelo Congresso, foi sancionado na ter�a-feira, 1� de junho, pelo presidente Jair Bolsonaro.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica diz que a san��o "possibilita aos usu�rios de vias pedagiadas a cobran�a proporcional ao deslocamento realizado por meio de mecanismos eletr�nicos de identifica��o autom�tica de ve�culos". A medida busca promover alternativas para solucionar a cobran�a aos usu�rios que utilizam trechos curtos de rodovias concedidas, sem a necessidade de pra�as de ped�gio e com bloqueio vi�rio eletr�nico.
Pela lei, o valor total destinado � recomposi��o das perdas de receita das concession�rias de rodovias e vias urbanas, em decorr�ncia do n�o pagamento de ped�gio por usu�rios da via, n�o poder� ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas institu�das no C�digo de Tr�nsito Brasileiro. Al�m disso, a norma estabelece infra��o de tr�nsito para punir os usu�rios que deixarem de fazer o pagamento devido do ped�gio.
O governo vetou o trecho do projeto de lei que determinava que a regulamenta��o do sistema de livre de passagem deveria ocorrer em 180 dias.
"Nesse aspecto, embora merit�ria, a medida encontrava �bice jur�dico ao estabelecer prazo para que o Poder Executivo regulamentasse a mat�ria, em viola��o ao princ�pio da separa��o dos poderes", argumentou o Planalto.
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