A Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) condenou nesta ter�a-feira, 15, o irm�o do empres�rio Eike Batista, Lars Batista, por uso de informa��o privilegiada (insider trading) na negocia��o com a��es da CCX Carv�o Col�mbia em 2013. Lars foi multado em R$ 44.755,80, duas vezes os ganhos obtidos com as opera��es. No mesmo processo, mais sete acusados foram condenados, num total de R$ 3,21 milh�es em multas.
As a��es da CCX tiveram valoriza��o de 64,74% de 17 a 21 de janeiro de 2013, per�odo que antecedeu o an�ncio de fechamento de capital da companhia pelo ent�o controlador, Eike Batista -- o fato relevante foi divulgado na noite do dia 21. O comportamento dos pap�is foi "fora do padr�o" na Bolsa, com volume de negocia��o elevado. Com isso, a CVM decidiu abrir, na �poca, um processo para investigar o poss�vel vazamento de informa��es.
O inqu�rito mostra que Lars Batista operou com pap�is da CCX em 21 de janeiro, horas antes da divulga��o do fato relevante sobre o fechamento de capital. Ele adquiriu 21.800 a��es da CCX de manh� e vendeu as a��es no mesmo dia, na parte da tarde, auferindo lucro de R$ 14.947. No processo, a Comiss�o de Inqu�rito da CVM lembrou que Lars possui "v�nculos pessoais e profissionais" com o grupo EBX e com a pr�pria CCX.
Al�m do la�o familiar com Eike Batista, a CVM chamou aten��o para os v�nculos de Lars Batista com um dos assessores financeiros que tiveram acesso pr�vio �s informa��es divulgadas no fato relevante do fechamento de capital. Lars integrou com esse assessor, identificado no processo como "L.A.C.", entre 2008 e 2012, o conselho de administra��o da Ideiasnet, empresa investida pelo grupo EBX.
Segundo o inqu�rito, Lars teria apresentado fundamenta��es contradit�rias para a realiza��o da opera��o day-trade. Primeiro, teria dito ao operador da XP, que executou a ordem, que a compra das a��es teria sido fruto de um engano. Posteriormente, disse para a CVM que a opera��o foi resultado de um processo de reflex�o e an�lise. Por fim, em depoimento para a Comiss�o de Inqu�rito da CVM, alegou n�o se recordar dos motivos.
Respons�vel pela relatoria do caso, o diretor da CVM Henrique Machado voltou pela absolvi��o de Lars Batista. Para ele, n�o consta nos autos qualquer troca de informa��o entre os irm�os sobre os neg�cios da CCX ou de outra companhia do grupo. Por�m, os diretores Alexandre Rangel, Fl�via Perlingeiro e Marcelo Barbosa, presidente da CVM, divergiram do relator e decidiram pela condena��o do irm�o de Eike Batista.
Condena��es
A maior condena��o do processo coube a Fernando Henrique Frare Bertin, com multa de R$ 949.193,48, equivalente a duas vezes o valor da vantagem obtida com negocia��es nos pap�is da CCX. Empres�rio do ramo agropecu�rio, Bertin tinha como h�bito, at� ent�o, operar focado no mercado futuro, especialmente em contratos de boi gordo.
"Ressalte-se, tamb�m, o perfeito timing dessas aquisi��es em rela��o � publica��o do fato relevante, e a venda das a��es no preg�o imediatamente seguinte, em t�pico comportamento de insider", segundo a CVM.
Foram condenados tamb�m Achilles Balsini (multa de R$ 846.746,46); Francisco Borges de Souza Dantas (multa de R$ 376.593,26); Francisco Eduardo de Souza Dantas (multa de R$ 243.142,20); Normandia Investimentos Ltda, Bernardo Werther de Ara�jo e Marcelo dos Reis de Moraes, no valor de R$ 250.000 cada.
No voto, seguido pelos demais diretores, o relator considerou uma s�rie de elementos para a condena��o dos acusados, como a atipicidade de opera��o e "perfeito timing" de neg�cios em rela��o ao fato relevante.
"No presente caso, frente � aus�ncia de prova direta do acesso � informa��o, a Comiss�o de Inqu�rito vale-se da prova indici�ria, relacionando, para cada um dos acusados, um conjunto de ind�cios que comprovaria que suas negocia��es com CCXC3, previamente � divulga��o do fato relevante, foram feitas com a ci�ncia pr�via da opera��o de cancelamento de registro", acrescentou o relator.
Foram absolvidos das acusa��es formuladas no processo Renato Andr� Vodovoz; RAV 13 Administra��es e Participa��o Eireli, sucessora de GEB Participa��es e Administra��o S.A; Leonardo Brunet Mendes de Moraes; S�rgio Savielli de Menezes; F�bio Deslandes; e Marcos Aur�lio Virzi.
At� o fechamento deste texto, a reportagem n�o havia obtido o posicionamento dos citados.
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