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Estado de Minas ECONOMIA

Lucros e dividendos ser�o tributados em 20% na fonte


25/06/2021 12:42

O governo prop�s ao Congresso a volta da tributa��o de lucros e dividendos com uma al�quota de 20% cobrada na fonte. Hoje, essa tributa��o � isenta. Haver� uma isen��o para at� R$ 20 mil por m�s para microempresas e empresas de pequeno porte.

A medida, que consta em projeto encaminhado ao Congresso nesta sexta-feira, 25, pelo governo, j� tinha sido antecipada pelo Estad�o/Broadcast. O projeto prev� uma aperfei�oamento das regras para combate � distribui��o disfar�ada de lucros.

Em material de divulga��o do projeto, apresentado pelo Minist�rio da Economia, a governo diz que a mudan�a na tributa��o proporciona um sistema mais justo ao evitar que os mais ricos deixem de pagar imposto.

O governo diz que a nova tributa��o de lucros e dividendos incentiva novos investimentos j� que favorece o "reinvestimento dos lucros". "A n�o tributa��o de lucros e dividendos cria uma distor��o na economia porque estimula a pejotiza��o" , diz o Minist�rio da Economia.

Opera��es em bolsa

O governo prop�s tamb�m uma mudan�a na tributa��o do Imposto de Renda sobre opera��es em bolsa de valores. A apura��o do tributo, hoje mensal, passaria a ser trimestral, com al�quota de 15% para todos os mercados - portanto, sem a cobran�a diferenciada de 20% para day-trade e cotas de fundos de investimento imobili�rio (FII).

A compensa��o de resultados negativos poder� ocorrer entre todas as opera��es, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Hoje, essa compensa��o � limitada entre opera��es de mesma al�quota.

Para o Minist�rio da Economia, a simplifica��o vai facilitar o acesso ao mercado e trazer seguran�a para mais brasileiros investirem.

O governo prop�s, ainda, uma mudan�a na tributa��o dos fundos de investimento, com unifica��o de al�quotas e mudan�a no sistema "come-cotas" de cobran�a sobre os ganhos, que passar� de semestral a anual. Nos fundos abertos, a al�quota do IR, hoje de 15% a 22,5% em fun��o da dura��o da aplica��o, ter� al�quota �nica de 15%.

O sistema "come-cotas" deixar� de ter incid�ncia nos meses de maio, passando a ter incid�ncia apenas anual (nos meses de novembro). Os rendimentos produzidos at� 31 de dezembro de 2021, por sua vez, ser�o tributados pela al�quota vigente nesta data.

Para o Minist�rio da Economia, a medida dar� "liberdade para o pequeno investidor para entrar e sair do fundo a qualquer tempo sem pagar mais imposto por isso".

Os fundos fechados (multimercados), que tamb�m t�m al�quota escalonada, passar�o igualmente � cobran�a �nica de 15% sobre distribui��o de rendimentos, aliena��o, amortiza��o ou resgate de cotas. Os fundos fechados ter�o o mesmo tratamento dos fundos abertos para o "come-cotas".

No caso dos fundos exclusivos, usados por pessoas de alta renda para fazer investimentos, a tributa��o tamb�m passa a ser como a dos demais fundos, inclusive com o "come-cotas", hoje inexistente para esse tipo de aplica��o.

Nos FII, haver� fim da isen��o sobre rendimentos distribu�dos a pessoas f�sicas no caso desse tipo de fundo com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.

A tributa��o dos demais cotistas, por sua vez, cai de 20% para 15% na distribui��o de rendimentos, amortiza��o e aliena��o de cotas.

Renda fixa

O governo prop�e o fim do escalonamento atual na tributa��o dos investimentos em renda fixa, o que inclui aplica��es no Tesouro Direto e em CDB. A al�quota passaria a ser �nica, em 15%. Hoje, as al�quotas v�o de 15% a 22,5%, sendo maior quanto mais breve for a dura��o da aplica��o. Segundo o Minist�rio da Economia, pessoas mais ricas, que podem deixar o dinheiro parado por muito tempo, "n�o podem ter mais benef�cios por causa disso".

Veja como fica a tributa��o das empresas no projeto:

IRPJ

A al�quota geral de 15% do Imposto de Renda da Pessoa Jur�dica (IRPJ) ter� uma queda em duas etapas: 12,5% em 2022 e 10% a partir de 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por m�s permanece.

Pagamento em a��es

Pagamentos de gratifica��es e participa��es nos resultados aos s�cios e dirigentes feitos com a��es de empresa n�o poder�o ser deduzidos como despesas operacionais. A justificativa para essa restri��o apontada pelo governo � de que o sistema precisa ser mais justo para todos e a empresa n�o deve benef�cio para remunerar seus executivos com b�nus em a��es. Os pagamentos a empregados seguem dedut�veis.

Juros sobre Capital Pr�prio (JCP)

A proposta veda o uso de JCP. A justificativa � que essa possibilidade foi criada quando era dif�cil ter acesso a cr�dito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos s�cios. "Com o mercado de cr�dito mais evolu�do e os juros menores, n�o � mais preciso dar benef�cio para que o empres�rio invista seu dinheiro na pr�pria empresa", diz o minist�rio da Economia, que avalia que o mecanismo se mostrou ineficaz para capitalizar empresas e promover o investimento.

Reorganiza��o de empresas e ganho de capital indireto

O projeto prev� novas regras para reorganiza��o de empresas e tributa��o do ganho de capital na venda de participa��es societ�rias. Tamb�m cria novas regras para apura��o do ganho de capital em aliena��es indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior.

Apura��o trimestral

Todas as empresas dever�o apurar trimestralmente o IRPJ e a CSLL. Hoje, h� duas op��es trimestral e anual. Empresas com tributa��o anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente. Ser� permitido compensar 100% do preju�zo de um trimestre nos tr�s seguintes.

Simplifica��o

Haver� uma aproxima��o das bases de c�lculo do IRPJ e da Contribui��o Social sobre Lucro Liquido (CSLL). Hoje, uma pessoa precisa ter dois registros muito diferentes para apurar tributos muito similares. Isso � custo para as empresas, justifica o governo.


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