O projeto de lei da segunda etapa da reforma tribut�ria foi protocolado na noite desta sexta-feira, 25, no sistema da C�mara. A proposta tem o n�mero 2337/2021 e altera o Imposto de Renda sobre pessoas f�sicas e jur�dicas e tributa a distribui��o de lucros e dividendos.
A exposi��o de motivos da proposta � assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. No texto enviado � Presid�ncia da Rep�blica, Guedes explica os motivos que embasaram as propostas de mudan�a.
Sobre o fim da dedutibilidade tribut�ria no pagamento de juros sobre o capital pr�prio, o ministro afirma que o mecanismo foi originalmente criado para permitir que o s�cio pudesse ser compensado pela perda da atualiza��o monet�ria de seus direitos societ�rios e para aumentar a atratividade de investimento em capital em detrimento de investimentos no mercado financeiro.
"Entretanto, a partir de an�lises das demonstra��es financeiras das empresas brasileiras, verifica-se que o endividamento continua a ser a forma mais atrativa de financiamento da expans�o empresarial, contrariando a ideia de que a medida aumentaria a atratividade de investimento em capital em detrimento de investimentos no mercado financeiro."
No cap�tulo sobre tributa��o de lucros e dividendos de 20%, Guedes afirma que, entre os pa�ses da Organiza��o para a Coopera��o e Desenvolvimento Econ�mico (OCDE), apenas a Let�nia tem um sistema semelhante ao do Brasil. O documento menciona ainda que pa�ses emergentes como China, �ndia, Argentina, �frica do Sul e Col�mbia tamb�m adotam a tributa��o.
Sobre os fundos imobili�rios, o governo afirma que a proposta vai "reduzir as distor��es existentes entre as diversas modalidades de fundos de investimento e ainda em rela��o a outros investimentos". Al�m disso, trar� "regras mais claras, trazendo seguran�a jur�dica aos investidores e atribuindo um tratamento mais pr�ximo do adotado para outros tipos de fundos".
"Prop�e-se a revoga��o de benef�cios fiscais que hoje resultaram em planejamento tribut�rio com perdas na arrecada��o e distor��es, como no caso do aluguel de um im�vel (aluguel), que tem seus rendimentos tributados na tabela progressiva, enquanto os rendimentos de edif�cios vendidos por meio de fundos de investimentos e alugados s�o isentos de tributa��o. Ainda assim, a regra estabelecida � de aplica��o da al�quota de 15% com tratamento de exclusivo de fonte para investidores pessoas f�sicas", diz a exposi��o de motivos.
Ao defender a proposta de tributa��o sobre fundos de investimentos constitu�dos sob a forma de condom�nio aberto e fechado - a al�quota de 15% e a regra de tributa��o peri�dica (come-cotas), inclusive sobre os rendimentos acumulados pelas carteiras -, Guedes afirma que a ideia � "reduzir as distor��es existentes entre as diversas modalidades".
Na avalia��o do governo, o texto vai equipar�-los � tributa��o dos fundos de varejo, j� que os fundos de investimento "se caracterizam pelo pequeno n�mero de cotistas, patrim�nio geralmente acima de R$ 10 milh�es, al�m de ser utilizado como instrumento de planejamento tribut�rio".
A mudan�a na tributa��o de renda sobre Pessoas F�sicas, com o limite do desconto de 20% para declara��es simplificadas apenas para quem tem renda de at� R$ 40 mil, � justificada pelo "avan�o tecnol�gico incorporado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em seus sistemas informatizados".
Segundo o texto, "o referido desconto simplificado, que constitui uma presun��o institu�da para simplificar o cumprimento das obriga��es acess�rias pelo contribuinte, tornou-se atualmente injustific�vel em raz�o da simplifica��o no preenchimento e apresenta��o da mencionada Declara��o de Ajuste Anual do IRPF".
O governo estima que a tributa��o de lucro e dividendos distribu�dos, a revoga��o da dedutibilidade dos juros sobre o capital pr�prio, a tributa��o sobre fundos de investimento e a atualiza��o do valor dos bens im�veis para o ano de 2022 dever�o aumentar as receitas tribut�rias em R$ 32,33 bilh�es em 2022, em R$ 55,04 bilh�es em 2023 e em R$ 58,2 bilh�es em 2024.
De acordo com a exposi��o de motivos, esses itens podem ser considerados "medidas compensat�rias para a despesa adicional", como a redu��o da al�quota do IRPJ, a atualiza��o da tabela progressiva da pessoa f�sica e a atualiza��o do valor dos bens im�veis para os anos de 2023 e 2024. Segundo o governo, elas acarretar�o uma redu��o de receitas estimada em R$ 32,02 bilh�es em 2022, em R$ 54,71 bilh�es em 2023 e em R$ 57,61 bilh�es em 2024.
"O efeito global das medidas propostas demonstra que o projeto foi constru�do para promover o equil�brio entre medidas que promovem o aumento da arrecada��o e redu��o de receitas tribut�rias, refletindo uma neutralidade dos efeitos das medidas propostas."
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