O grande volume de projetos de gera��o e transmiss�o de energia que entraram em opera��o nos �ltimos dez anos em todo o Pa�s, como forma de atender �s proje��es de crescimento econ�mico que se fazia � �poca � o que, hoje, garante o suprimento nacional, sem grandes gargalos.
A demanda esperada n�o se confirmou, dadas as sucessivas crises econ�micas atravessadas pelo Brasil. O planejamento decenal de expans�o el�trica, por�m, atrelado a proje��es otimistas da economia, tratou de leiloar uma s�rie de empreendimentos que, hoje, trazem certa folga para a gera��o nacional. Os dados falam por si.
Entre 2011 e 2020, a capacidade de gera��o do parque el�trico nacional cresceu 43%, enquanto o consumo de energia verificado nesse mesmo intervalo aumentou apenas 19%, conforme dados oficiais compilados pelo grupo de estudos do setor el�trico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Gesel/UFRJ).
Se considerado um intervalo menor, de 2015 a 2020, o crescimento da capacidade de gera��o chegou a 20%, enquanto o consumo subiu 3,4% no mesmo per�odo.
"Na �ltima d�cada, houve um investimento pesado no setor, projetado sobre um crescimento econ�mico que n�o aconteceu. Isso � natural no setor el�trico, porque a demanda tem de ser antecipada com base em planejamentos de constru��es que levam cinco anos, seis anos", diz o pesquisador da UFRJ Roberto Brand�o. "Embora essa demanda n�o tenha se materializado, o sistema cresceu muito. Isso � o que vai nos dar a capacidade de atravessar este ano."
Medida provis�ria
No fim do m�s passado, o governo editou uma medida provis�ria que d� poderes a um �rg�o chefiado pelo Minist�rio de Minas e Energia, no lugar das ag�ncias reguladoras, para decidir sobre o n�vel de vaz�o de �gua nos reservat�rios das hidrel�tricas. Para aprovar a medida no Congresso, o governo decidiu retirar do texto da MP trechos que previam a possibilidade de uma "racionaliza��o compuls�rio" de energia, como antecipou o Estad�o/Broadcast.
Antes de editar a MP, o governo ingressou com uma a��o no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma lei de Minas Gerais que definiu o reservat�rio de Furnas como patrim�nio do Estado. A lei estadual determina que a altura m�nima da �gua no reservat�rio seja de 762 metros. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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