
A decis�o ocorreu ap�s o bloqueio dos valores que estavam na conta banc�ria de uma microempreendedora da Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. Foi comprovado que o dinheiro era origin�rio do aux�lio emergencial, por isso a Justi�a reconheceu ilegalidade da penhora e liberou os valores � devedora.
Com essa decis�o, a mulher que entrou com a a��o judicial ficou inconformada e pediu um recurso. Entretanto, apesar de se tratar de uma d�vida trabalhista, os julgadores rejeitaram o apelo e mantiveram a senten�a.
Segundo o TRT-MG "a decis�o se baseou no item IV do artigo 833 do CPC, que estabelece serem absolutamente impenhor�veis as verbas originadas do sal�rio, aposentadoria ou pens�o, bem como aquelas recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua fam�lia, sendo este o caso do Benef�cio Emergencial".
O aux�lio emergencial foi pago pelo governo federal com o intuito de preservar a renda daqueles que tiveram o sal�rio reduzido ou suspenso, por causa da pandemia. E, portanto, o benef�cio faz o papel de substituto da remunera��o salarial.
Cumprindo o papel de sal�rio, o aux�lio tamb�m n�o pode ser penhorado e se enquadra nas leis brasileiras. De acordo com a relatora, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, mesmo diante da d�vida trabalhista, n�o � poss�vel haver a penhora do valor do benef�cio emergencial para saldar a d�vida.
"A execu��o for�ada submete-se, evidentemente, aos limites da lei, pelo que n�o pode ser determinada a penhora total ou parcial dos sal�rios, proventos e benef�cio emergencial percebidos pelas executadas", destacou a desembargadora.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria