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Estado de Minas DECIS�O JUDICIAL

Aux�lio emergencial n�o pode ser usado como penhora de d�vidas trabalhistas

Apesar da d�vida, o aux�lio substitui o sal�rio e as leis brasileiras n�o permitem que a remunera��o seja penhorada; decis�o foi dada no TRT-MG


12/07/2021 19:05 - atualizado 12/07/2021 19:45

Benefício faz substituição do salário(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Benef�cio faz substitui��o do sal�rio (foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)
Os julgadores da D�cima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG) decidiram que o aux�lio emergencial, pago pelo governo federal, n�o pode ser penhorado para pagar d�vida trabalhista, por se tratar de um benef�cio destinado ao sustento da pessoa que est� devendo e de sua fam�lia.
 
A decis�o ocorreu ap�s o bloqueio dos valores que estavam na conta banc�ria de uma microempreendedora da Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. Foi comprovado que o dinheiro era origin�rio do aux�lio emergencial, por isso a Justi�a reconheceu ilegalidade da penhora e liberou os valores � devedora. 
 
Com essa decis�o, a mulher que entrou com a a��o judicial ficou inconformada e pediu um recurso. Entretanto, apesar de se tratar de uma d�vida trabalhista, os julgadores rejeitaram o apelo e mantiveram a senten�a.
 
Segundo o TRT-MG "a decis�o se baseou no item IV do artigo 833 do CPC, que estabelece serem absolutamente impenhor�veis as verbas originadas do sal�rio, aposentadoria ou pens�o, bem como aquelas recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua fam�lia, sendo este o caso do Benef�cio Emergencial". 
 
O aux�lio emergencial foi pago pelo governo federal com o intuito de preservar a renda daqueles que tiveram o sal�rio reduzido ou suspenso, por causa da pandemia. E, portanto, o benef�cio faz o papel de substituto da remunera��o salarial. 
 
Cumprindo o papel de sal�rio, o aux�lio tamb�m n�o pode ser penhorado e se enquadra nas leis brasileiras. De acordo com a relatora, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, mesmo diante da d�vida trabalhista, n�o � poss�vel haver a penhora do valor do benef�cio emergencial para saldar a d�vida. 

"A execu��o for�ada submete-se, evidentemente, aos limites da lei, pelo que n�o pode ser determinada a penhora total ou parcial dos sal�rios, proventos e benef�cio emergencial percebidos pelas executadas", destacou a desembargadora. 
 
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria


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