A Justi�a do Trabalho de S�o Paulo autorizou a demiss�o coletiva, e sem negocia��o pr�via, de 255 trabalhadores da churrascaria Fogo de Ch�o por causa dos efeitos econ�micos causados pela pandemia. Desligamentos come�aram em mar�o do ano passado. A decis�o da ju�za da 7� Vara do Trabalho, Juliana Petenate Salles, foi proferida na ter�a-feira, 20. Magistrada tamb�m negou os pedidos individuais de reintegra��o ao quadro de funcion�rios do restaurante.
De acordo com a den�ncia feita pelo Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT), a empresa de restaurantes teria realizado uma demiss�o coletiva de trabalhadores em mar�o de 2020, no in�cio da pandemia de covid-19. Inicialmente, o �rg�o havia afirmado que a companhia n�o teria realizado o pagamento das verbas rescis�rias ao grupo, o que foi efetivado ao longo do processo.
Conforme pontuou a magistrada na a��o, desde a reforma trabalhista de 2017, a legisla��o trabalhista n�o exige que desligamentos em massa sejam negociados de forma pr�via. "� bem verdade que a doutrina e a jurisprud�ncia p�trias tra�am duras cr�ticas ao mencionado dispositivo legal, visto ser ineg�vel e reprov�vel o retrocesso que essa norma representa e de suas disposi��es terem vulnerabilidade � parte trabalhadora hipossuficiente ao afastar o racioc�nio constru�do e consolidado anteriormente, a partir da ordem justrabalhista vigente � �poca", justificou.
Ao analisar o pedido do MPT de reintegra��o e pagamento de danos morais ao grupo de funcion�rios, a ju�za avaliou que o restaurante foi duramente afetado pela crise econ�mica imposta pela pandemia de covid-19. "Nesse contexto, � evidente que a atividade econ�mica preponderante desenvolvida pelas Requeridas e, por conseguinte, o quotidiano laboral dos empregados que atuavam em tais estabelecimentos, foram abrupta e exponencialmente atingidos a partir de mar�o de 2020", afirmou.
De acordo com a den�ncia feita pelo Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT), a empresa de restaurantes teria realizado uma demiss�o coletiva de trabalhadores em mar�o de 2020, no in�cio da pandemia de covid-19. Inicialmente, o �rg�o havia afirmado que a companhia n�o teria realizado o pagamento das verbas rescis�rias ao grupo, o que foi efetivado ao longo do processo.
Conforme pontuou a magistrada na a��o, desde a reforma trabalhista de 2017, a legisla��o trabalhista n�o exige que desligamentos em massa sejam negociados de forma pr�via. "� bem verdade que a doutrina e a jurisprud�ncia p�trias tra�am duras cr�ticas ao mencionado dispositivo legal, visto ser ineg�vel e reprov�vel o retrocesso que essa norma representa e de suas disposi��es terem vulnerabilidade � parte trabalhadora hipossuficiente ao afastar o racioc�nio constru�do e consolidado anteriormente, a partir da ordem justrabalhista vigente � �poca", justificou.
Ao analisar o pedido do MPT de reintegra��o e pagamento de danos morais ao grupo de funcion�rios, a ju�za avaliou que o restaurante foi duramente afetado pela crise econ�mica imposta pela pandemia de covid-19. "Nesse contexto, � evidente que a atividade econ�mica preponderante desenvolvida pelas Requeridas e, por conseguinte, o quotidiano laboral dos empregados que atuavam em tais estabelecimentos, foram abrupta e exponencialmente atingidos a partir de mar�o de 2020", afirmou.
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