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Estado de Minas DIREITO DO CONSUMIDOR

Novas regras de remarca��o e reembolso de viagens j� est�o valendo no pa�s

Nova lei prorroga o prazo para remarca��o ou reembolso de viagens e eventos; consumidores t�m at� dezembro de 2022 para solicitar mudan�as


29/07/2021 16:23 - atualizado 29/07/2021 17:19

Nova lei prorroga o prazo para remarcação ou reembolso de viagens e eventos(foto: Wikimedia Commons/Reprodução )
Nova lei prorroga o prazo para remarca��o ou reembolso de viagens e eventos (foto: Wikimedia Commons/Reprodu��o )
O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) sancionou neste m�s de julho nova lei que amplia o prazo para remarca��o ou reembolso de viagens e eventos cancelados em raz�o da COVID-19. A medida tem o objetivo de garantir o direito dos consumidores e reduzir o impacto econ�mico nos setores de turismo e cultura, fortemente afetados pela pandemia. 

Consumidores t�m at� o dia 31 de dezembro de 2022 para remarcarem seus pacotes de viagem, passagens, ou solicitarem concess�o de cr�dito. O mesmo prazo vale para artistas, profissionais contratados e prestadores de servi�o para reembolso ou remarca��o do evento.

O reembolso ao consumidor � obrigat�rio? 

Em caso de adiamento, seja de eventos culturais ou reservas de viagem, o prestador de servi�o n�o � obrigado a reembolsar imediatamente o valor investido. A regra � v�lida desde que um cr�dito seja disponibilizado para o consumidor ou que uma nova data seja marcada at� dezembro de 2022

Consumidores têm até o dia 31 de dezembro de 2022 para marcarem seus pacotes de viagem, passagens, ou solicitarem concessão de crédito(foto: STG News/Reprodução )
Consumidores t�m at� o dia 31 de dezembro de 2022 para marcarem seus pacotes de viagem, passagens, ou solicitarem concess�o de cr�dito (foto: STG News/Reprodu��o )
J� na impossibilidade de gerar um cr�dito ou alterar a data, o dinheiro deve ser devolvido ao consumidor dentro do mesmo prazo estipulado. 

A lei tamb�m desobriga artistas, palestrantes e outros profissionais contratados at� 31 de dezembro de 2021 de reembolsar imediatamente os cach�s recebidos, desde que o evento seja remarcado at� o fim de 2022.  A regra vale para eventos e palestras cancelados em decorr�ncia da pandemia. 

Direito do Consumidor 

A Lei nº 14.186 altera a Lei nº 14.046, sancionada em agosto de 2020, que dispunha sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia nos setores de turismo e economia. 

Na opini�o do especialista em  Direito do Consumidor e Direito Digital, Dr Marco Ant�nio Ara�jo Jr, a nova lei pode significar um retrocesso no direito do consumidor. 

Para ele, as medidas emergenciais para os setores foram extremamente necess�rias no come�o da pandemia, “um momento de exce��o que exigia um esfor�o m�tuo das partes envolvidas na rela��o de consumo”. 

O especialista acredita que as grandes empresas, como as de avia��o civil, tiveram tempo suficiente para se reorganizar. “A nova prorroga��o deixa de ser uma simples flexibiliza��o de direitos e passa a se tornar um retrocesso ao C�digo de Defesa do Consumidor, subtraindo do consumidor o direito do reembolso imediato, tal qual previsto na lei”, afirma. 
 
* Estagi�ria sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz


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