
“A crise financeira � uma das principais dificuldades que a pandemia provocou, e resolvemos estender essa prorroga��o de julho para dezembro justamente para proporcionar mais tranquilidade para quem precisa estar em dia com o munic�pio, evitando a��es futuras”, destaca o prefeito Robson Magela (Cidadania).
O Refim busca estimular o contribuinte a regularizar seus d�bitos tribut�rios e n�o tribut�rios inscritos ou n�o em d�vida ativa, que se encontre ou n�o em fase de cobran�a administrativa ou judicial, ou ainda, em fase de protesto extrajudicial vencidos perante � Fazenda P�blica Municipal, at� 31 de dezembro de 2020.
A renegocia��o das d�vidas poder� ser solicitada no balc�o de atendimento da Prefeitura de Arax�, na secret�ria de Fazenda, Planejamento e Gest�o, na rua Presidente Oleg�rio Maciel, 306, no Centro, das 9h �s 17h.
Os d�bitos poder�o ser parcelados em at� 24 parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor de cada parcela n�o seja inferior a 1,5 (uma e meia) Unidade Fiscal da Prefeitura de Arax� (UFPA), atualmente em R$ 56,15.
Na hip�tese de o contribuinte optar pelo parcelamento, ele ser� homologado mediante o pagamento da entrada pr�via de 10% do valor total da d�vida.
Crit�rios para o desconto
Se o contribuinte quitar tudo � vista, ter� desconto de 100% da multa e 100% dos juros devidos. J� se os d�bitos forem parcelados, o desconto da multa e dos juros ser�o progressivos da seguinte forma:
- em at� cinco parcelas, desconto de 90% da multa e 90% dos juros devidos;
- em at� 10 parcelas, desconto de 80% da multa e 80% dos juros devidos;
- em at� 15 parcelas, desconto de 70% da multa e 70% dos juros devidos;
- em at� 20 parcelas, desconto de 60% da multa e 60% dos juros devidos;
- em at� 24 parcelas, desconto de 50% da multa e 50% dos juros devidos.
Condi��es n�o inclusas no Refim
N�o ser�o beneficiados pelo Refim os d�bitos relativos �s taxas de funcionamento; ao Imposto Sobre Servi�os de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte ou devido por substitui��o tribut�ria; ao ISSQN fixo/anual; e ao Imposto Sobre a Transmiss�o de Bens Im�veis (ITBI).
Tamb�m n�o ser�o objeto de parcelamento os cr�ditos tribut�rios apurados decorrentes de atos il�citos, tais como, fraude, dolo ou simula��o praticados pelo sujeito passivo.